Projeto de criação do Estatuto de Museus é aprovado

publicado em 26 de junho de 2008, às 14h42

 

Câmara dos Deputados aprova o PL 7568/06, que valida e fortalece o Sistema Brasileiro de Museus.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 25 de junho, o Estatuto dos Museus (Projeto de Lei nº 7.568/2006), que prevê normas de preservação, conservação, restauração e segurança dos bens artísticos.

Elaborado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, o PL 7568/06 visa dar condições para o desenvolvimento dos museus e o fortalecimento das redes e sistemas existentes. A medida valida e fortalece o Sistema Brasileiro de Museus (SBM), instituído pelo Decreto n° 5.264/2004.

Cria normas gerais reguladoras, busca contribuir para uma definição mais ampla do conceito de museus, estabelece os procedimentos de criação de instituições museológicas, identifica suas funções e atribuições e regula as atividades específicas.

Outro ponto relevante do Estatuto de Museus trata da obrigatoriedade das instituições de elaborar e implementar um plano museológico contendo um diagnóstico participativo, a identificação dos espaços e conjuntos patrimoniais sob sua guarda e a identificação de seus públicos destinatários. O texto também contém um capítulo sobre exigências para os sistemas de segurança, estabelecendo um padrão a ser seguido pelos museus brasileiros.

“O Estatuto é um marco jurídico para o campo museal, um instrumento de desenvolvimento estratégico na Política Nacional de Museus, pois trará legislações específicas para orientar e auxiliar os museus em suas tarefas de rotina”, afirma o diretor do Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto Patrimônio Histórico Artístico e Nacional (Iphan), José do Nascimento Júnior.

O projeto de criação do Estatuto de Museus segue para análise do Senado Federal. Conheça a proposta na íntegra e sua tramitação na Câmara dos Deputados.

Mais informações
Departamento de Museus e Centros Culturais
Demu-Iphan.
Fone: (61) 3414-6234 e demu@iphan.gov.br

Fonte: Ascom

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