MinC reabre convocação de processo de habilitação para indicar membros à CNIC
publicado em 11 de setembro de 2008, às 15h35
Composição da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura
MinC reabre convocação de entidades para participar de processo de habilitação para indicar membros O Ministério da Cultura reabriu a convocação para as entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado nacional participarem do processo de habilitação de instituições para indicar membros a compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), no biênio 2008-2010.
A reabertura - mediante a Portaria nº 51, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro - se deve ao fato de que as instituições inscritas no primeiro chamamento, regulado pela Portaria nº 8, de março deste ano, não encaminharam a documentação conforme determinado. Tais entidades também estão sendo convocadas, para se habilitarem, a complementar os documentos já enviados.
Instituída pela Lei nº 8.313/1991, a Lei Rouanet, e regulamentada pelo Decreto nº 5.761/2006, a CNIC tem como uma de suas atribuições analisar os programas, projetos e ações culturais encaminhados ao Ministério da Cultura para pleitear apoio pelo mecanismo de incentivos fiscais.
As entidades que não participaram da primeira seleção e desejam se inscrever agora devem formalizar intenção até o dia 10 de outubro, enviando cópias autenticadas dos documentos determinados pela Portaria nº 51 à Coordenação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, para a Caixa Postal nº 8606, CEP nº 70.312-970, Brasília - DF.
É necessário enquadrar-se em uma das seguintes áreas culturais: artes cênicas; audiovisual; música; artes visuais, arte digital e eletrônica; patrimônio cultural material e imaterial, inclusive museológico e expressões das culturas negra, indígena e das populações tradicionais; e humanidades, inclusive literatura e obras de referência. No caso de a entidade interessada representar mais de uma, deverá formalizar intenção em participar na sua maior área de atuação.
O MinC divulgará até 31 de outubro as entidades habilitadas, junto com o local, a data e orientações para que elas se reúnam no intuito de indicar os representantes das respectivas áreas e do empresariado nacional para compor a CNIC.
Veja a portaria nº 51
Portaria 51 pág. 43
Portaria 51 pág. 44
A CNIC
Conforme o art. 39 do Decreto 5.761/2006, o mandato dos representantes das entidades representativas dos setores artístico e cultural, e do empresariado nacional, é de dois anos. Os demais membros da CNIC são o Ministro da Cultura, que a preside, os presidentes de cada uma das instituições vinculadas ao Ministério da Cultura e o presidente da entidade nacional que congrega os Secretários de Cultura das unidades federadas.
Saiba mais sobre a CNIC
Veja os documentos exigidos para participar do processo de habilitação:
I - Para as entidades associativas de caráter cultural e artístico de âmbito nacional:
a) Correspondência endereçada a Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, assinada por seu representante legal, formalmente constituído com poderes para representar a entidade, manifestando seu interesse em participar do processo de habilitação de instituições que constituirão os diversos grupos responsáveis pela indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2008/2010, indicando sua área de atuação;
b) Documento de Constituição de acordo com sua natureza, tais como:
- estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registrados no órgão competente;
- estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
- regimento interno;
c) Atas de eleição da atual diretoria;
d) Termo de posse de seus dirigentes;
e) Documentos de seus dirigentes:
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Passaporte, Registro de Estrangeiro, dentre outros)
- CPF - Cadastro de Pessoa Física, ou
- Documento de identificação com foto que contenha o número do CPF e do RG
- Comprovante de Residência
f) Relatório anual de atividades - relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007;
g) Comprovação de atuação em âmbito nacional, por meio de realização de atividades em pelo menos um estado de cada região brasileira, e/ou a existência de sócios, associados, membros em pelo menos um estado de cada região brasileira.
II - Para as entidades representativas do empresariado de âmbito nacional:
a) Correspondência endereçada a Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, assinada por seu representante legal, formalmente constituído com poderes para representar a entidade, manifestando seu interesse em participar do processo de habilitação de instituições que constituirão os diversos grupos responsáveis pela indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2008/2010, indicando ser representativa do empresariado;
b) Documento de Constituição de acordo com sua natureza, tais como:
- estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registrados no órgão competente;
- estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
c) Atas de eleição da atual diretoria;
d) Termo de posse de seus dirigentes;
e) Documentos de seus dirigentes:
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Passaporte, Registro de Estrangeiro, dentre outros)
- CPF - Cadastro de Pessoa Física, ou
- Documento de identificação com foto que contenha o número do CPF e do RG
- Comprovante de Residência
f) Relatório anual de atividades - relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007;
g) Comprovação de atuação em âmbito nacional, por meio de realização de atividades em pelo menos um estado de cada região brasileira, e/ou a existência de sócios, associados, membros em pelo menos um estado de cada região brasileira.
Informações:
(61) 3316-2143/2039,
Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic/MinC).
Site: http://www.cultura.gov.br
Fonte: MinC