Iphan fará encontro com órgãos ambientais para capacitação de gestores ambientais

publicada em 04 de maio de 2015, às 13h20

 

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) fará um encontro com gestores de órgãos ambientais para apresentação e capacitação da Instrução Normativa nº 01 de 2015, que estabelece os procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto nos processos de licenciamento ambiental. O evento vai acontecer amanhã, 05 de maio de 2015, no Maranhão.

O encontro acontece em parceria com o Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União. Vão participar órgãos de meio ambiente como Ibama, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís e todos os demais 22 municípios do Maranhão que possuem secretarias de meio ambiente.

A Instrução Normativa n° 01 prevê a manifestação do Iphan nos processos de licenciamento ambiental em todos os níveis, seja na esfera federal, estadual e também na municipal. A norma dispõe em seu artigo 2º, sobre os bens culturais acautelados em âmbito federal. Dentre eles estão; os tombados, nos termos do Decreto-Lei nº25, de 30 de novembro de 1937; os arqueológicos, protegidos conforme o disposto na Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961; os registrados, nos termos do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 200; e os valorados nos termos da Lei nº 11.843, de 31 de maio de 2007.

O Iphan, instado pelo órgão ambiental competente, analisará os termos e relatórios referentes aos bens culturais tombados, valorados e registrados e ao patrimônio arqueológico, sendo que após a avaliação poderá se exigir novos esclarecimentos, detalhamentos ou complementação dos estudos apresentados ou ainda, poderá emitir manifestação conclusiva.

O Instituto poderá, ainda, recomendar o prosseguimento do processo de licenciamento, e apontar a existência de eventuais impedimentos ao prosseguimento do processo de licenciamento, indicando, quando viável, as iniciativas que poderão solucionar o problema.

As medidas mitigadoras, compensatórias, programas ou condicionantes previstas na manifestação conclusiva deverão integrar o Plano Básico Ambiental (PBA) ou documento equivalente, que deverão ser observados na próxima etapa do licenciamento.

O Iphan se manifestará também, instado pelo órgão ambiental licenciador, no período que antecede a emissão da licença de prévia do empreendimento, analisando os planos, programas, projetos e medidas de controle ambiental previstas no PBA ou documento equivalente, e no período que antecede a emissão da licença de instalação e operação do empreendimento, analisando a execução do Programa de Gestão dos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados.

Com a publicação desta Instrução Normativa a Portaria do IPHAN nº 230, de 17 de dezembro de 2002 fica revogada. A Instrução Normativa entrou em vigor em 26 de março de 2015.

O evento é aberto ao público.

Serviço:
Data:
05 de maio de 2015
Horário: 09:00 às 17:00 horas
Local: Auditório da Procuradoria da República/MPF,  na Areinha, Maranhão

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