Edital 2009 do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

publicado em 23 de março de 2009, às 14h55

 

Desde 1º de março de 2009 está aberto o prazo para apresentação de propostas de trabalho e cartas-consulta ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, ligado ao Ministério da Justiça. Este prazo expirará em 30 de abril.

O Fundo de Defesa dos Direitos Difusos administra recursos oriundos, sobretudo, de indenizações a danos cometidos contra direitos coletivos (meio ambiente, patrimônio cultural e direitos do consumidor). A gestão desse fundo é feita a partir da celebração de convênios com entidades proponentes, que deverão, necessariamente, se enquadrar nos critérios e objetivos do Fundo, quais sejam:

I. Promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida da população brasileira; 

II. Proteção e defesa do consumidor e da concorrência; 

III. Patrimônio cultural brasileiro; 

IV. Outros direitos difusos e coletivos tutelados.

Os detalhamentos destes critérios estão disponíveis na página do CFDD.
Estão aptos a se candidatar a receber apoio financeiro do Fundo, Órgãos Federais, Pessoas Jurídicas de Direito Público das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, e entidades sem fins lucrativos enquadradas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.

Para os Órgãos Federais, nos quais se inclui o Iphan, as propostas deverão ser encaminhadas na forma de carta-consulta, cujo modelo encontra-se na página do CFDD na internet, disponível através do site do Ministério da Justiça. Os Órgãos Federais também estão dispensados da apresentação de contrapartida.

Já os demais proponentes deverão apresentar suas propostas através do portal de convênios do Governo Federal - SICONV, "Programa 3000020090023 - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - Reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e a outros interesses difusos e coletivos". Nestes casos a contrapartida varia entre 2% e 40%, dependendo do caso.

Cada proponente pode cadastrar quantas propostas desejar, entretanto poderão ser contemplados apenas 01 (um) projeto por proponente. As propostas devem ter um valor máximo de R$300.000,00 (trezentos mil reais), sendo que para os estados, municípios e Distrito Federal o valor mínimo é de R$100.000,00 (cem mil reais).
Mais informações podem ser obtidas diretamente com o Ministério da Justiça.

Ressaltamos que desde 2007 o Iphan busca estreitar sua atuação junto ao Fundo, tendo hoje ambos os assentos destinados ao Ministério da Cultura (titular e suplente) preenchidos por técnicas da casa. No ano de 2008 foram contemplados com recursos do Fundo diversos projetos de interesse do Iphan, como inventários da diversidade lingüística, restauração e educação patrimonial. Também estão em negociação editais específicos para segurança de acervos culturais (museus, igrejas e sítios arqueológicos), que devem ser viabilizados ainda neste ano de 2009.

Desta forma, convidamos todas as superintendências a encaminharem projetos para seleção, bem como divulgarem para prefeituras, governos estaduais e sociedade civil organizada, de forma que possamos ampliar ainda mais os investimentos no patrimônio cultural brasileiro.

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