MPF e Iphan esclarecem sobre obrigatoriedade do cadastro de antiguidades

publicado em 23 de março de 2009, às 15h05

 

Comerciantes de antiguidades, obras de arte, manuscritos e livros antigos ou raros terão de se cadastrar junto ao Iphan, sob pena de responsabilização por vias administrativa e judicial.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) promovem reunião, na próxima terça-feira (24/3), para tratar da obrigatoriedade do cadastro – a ser feito junto ao Iphan – dos negociantes de antiguidades, obras de arte, manuscritos e livros antigos ou raros.

Foram convocados a participar todos os comerciantes que realizam essa atividade no estado. O evento vai ocorrer no auditório da Procuradoria da República em Pernambuco, unidade do MPF no estado, a partir das 15 horas (Av. Agamenon Magalhães, 1800, Espinheiro). Estarão presentes a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail, o diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, Dalmo Vieira Filho, e o superintendente Regional do Iphan em Pernambuco, Frederico Faria Neves Almeida, dentre outros participantes.

Na ocasião, a museóloga Til Pestana, da sub-gerência de Bens Móveis e Integrados do Iphan, vai proferir palestra informativa sobre os bens móveis e integrados que devem ser objeto do cadastramento. Técnicos do Iphan em Pernambuco irão explicar a forma de preenchimento das fichas do cadastro. 

Cadastramento
No ato de cadastramento, o comerciante deverá apresentar ao Iphan a relação descritiva dos objetos disponíveis para comercialização, em estoque ou reserva. Após a realização da reunião, os negociantes terão de se inscrever no Cadastro Especial de Negociantes de Obras de Arte, Antiguidades, Livros Antigos ou Raros e Manuscritos. Aqueles que não se cadastrarem, poderão ser responsabilizados administrativa, cível e criminalmente. 

De acordo com a Instrução Normativa do Iphan nº 1, de 11 de junho de 2007, estão obrigados a fazer o cadastro as pessoas jurídicas ou físicas que exerçam suas atividades por venda direta, em consignação, leilão, agenciamento, comércio eletrônico ou por qualquer outra forma de contratação.

Conforme o disposto no Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Iphan poderá inspecionar os bens históricos e artísticos de que trata a Instrução Normativa nº 1, bem como solicitar quaisquer informações sobre eles, independentemente do local em que se encontrem, sempre que julgar conveniente e oportuno.

Mais informações:
Assessoria de Comunicação / MPF
Flávia Pierangeli/ Marcelo Benevides 
Fones: (81) 2125-7348/ 7300
ascom@prpe.mpf.gov.br
www.prpe.mpf.gov.br

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