Informe V - Plano de Ação - Objetivos - NOVA VERSÃO DO ANEXO 03
publicada em 17 de setembro de 2009, às 15h32
A próxima etapa dos Planos de Ação é a definição de objetivo(s) geral(is), objetivos específicos e a delimitação da área de atuação do Plano. As definições dessa etapa devem resultar da pactuação entre Município, Estado, Superintendência Estadual do Iphan e sociedade.
Este informe visa retomar algumas orientações para esta etapa.
Objetivos Gerais:
- Os Planos de Ação para as Cidades Históricas devem enfocar a promoção do desenvolvimento social a partir das potencialidades do patrimônio cultural.
- O objetivo geral, a ser definido nesta etapa, deve enunciar a visão de futuro para o município, ainda que seu alcance dependa de outros fatores, para além da implementação do Plano.
- Os objetivos gerais devem ter relação direta com a leitura global e intersetorial do território realizada no diagnóstico.
- O campo “2. Problemas e Potencialidades relacionados”, da matriz de objetivos (anexo 03), deve ser preenchido com aspectos apontados na ficha de levantamento para diagnóstico local que se relacionam com o objetivo geral.
- O campo “2. Problemas e Potencialidades relacionados”, da matriz de objetivos (anexo 03), deve ser preenchido com aspectos apontados na ficha de levantamento para diagnóstico local (especificamente nos itens 3.9; 4.7; 7.2; 7.3; 8.2 e/ou 8.3) que se relacionam com o objetivo geral.
- Considerando o Plano de Ação um planejamento para 4 anos, que será revisado e deverá garantir condições de implementação, acredita-se que para a maioria das cidades, a definição de 01 (um) objetivo geral pode ser suficiente. Recomenda-se cautela na definição de diversos objetivos gerais para que o Plano de Ação não se transforme em uma declaração de intenções, sem aplicabilidade.
Objetivos Específicos:
- Os objetivos específicos irão se desdobrar em ações, portanto devem se basear no cenário real que se espera atingir com a implementação do Plano de Ação.
- Não devem se limitar a ações sobre o patrimônio cultural: é importante considerar a ação integrada de parceiros de outros órgãos de governo, da iniciativa privada e da sociedade.
- Devem ser resumidos em uma frase, elaborada de forma clara e objetiva. Seu texto, apresentado no modo verbal infinitivo, deve evitar verbos de sentido vago como: Apoiar, Colaborar, Fortalecer, Contribuir para..., preferindo-se a utilização de verbos mais concretos como: Alcançar, Implantar, Diminuir/Aumentar, Institucionalizar.
- Para cada Objetivo Específico devem ser definidos os resultados pretendidos e os agentes envolvidos.
Delimitação da Área de Atuação do Plano:
- A área de atuação do plano deve corresponder ao(s) perímetro(s) que deve(m) ser abrangido(s) para a concretização dos objetivos específicos.
- A área de atuação pode incluir mais de um perímetro, não necessariamente contíguos.
- O plano poderá incluir ações que não se limitam ao perímetro, quando relacionadas a linhas de ação que não incidem diretamente sobre o espaço físico, como, por exemplo, estudos de comunidades, ações de fomento e educação patrimonial.
- Assim, o(s) perímetro(s) deve(m) demarcar área(s) onde serão realizadas as ações físicas.
Entrega desta etapa:
- A data de entrega é 05 de outubro.
- A ficha para preenchimento dos objetivos (anexo 03) está disponível abaixo para “download”.
- Recomenda-se que pactuados os objetivos, a ficha na versão impressa seja assinada por todos os membros do grupo técnico de cada cidade, em especial pela Prefeitura, Governo Estadual, Iphan e sociedade (quando for o caso).
- A ficha impressa deverá ser entregue à Superintendência Estadual do Iphan e enviada em formato excel para o email: sistema.nacional@iphan.gov.br.
Para saber mais sobre os Planos de Ação acesse:
Planos de Ação para Cidades Históricas.