Encontro debate componente arqueológico no licenciamento ambiental

publicada 26 de junho de 2015, às 16h30

 

Danilo CuradoCom a participação de 240 pessoas, entre arqueólogos, empreendedores, técnicos ambientais e representantes de órgãos de licenciamento, o Centro Nacional de Arqueologia (CNA) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realizou, na última quinta-feira, 25 de junho, o encontro O Patrimônio Arqueológico na Instrução Normativa Iphan 01/2015, no auditório da Policia Federal, em Brasília. O objetivo foi apresentar e elucidar as principais dúvidas relativas à aplicação da norma.

O evento ocorreu há três meses da publicação da Instrução Normativa Iphan nº 01/2015. Durante todo o dia os participantes debateram sobre a adequação das antigas regras às atuais, a caracterização dos empreendimentos, a Educação Patrimonial e Pesquisa Acadêmica em arqueologia, os aspectos dos Estudos Arqueológicos, conservação dos acervos e das instituições de pesquisa e guarda de material, anuências às licenças e fluxos do licenciamento ambiental. 

Para o Diretor do Diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam/Iphan), Andrey Rosenthal Schlee, o evento foi uma “excelente oportunidade para o diálogo e esclarecimento de dúvidas, com a participação dos profissionais que atuam no licenciamento junto ao Iphan”. Para ele, o a Instrução Normativa e o encontro marcam um novo posicionamento da instituição na busca de qualificar sua participação no processo de licenciamento ambiental.

Instrução Normativa Iphan 01/2015
Visando conferir transparência ao processo de aperfeiçoamento para o estabelecimento de procedimentos administrativos a serem observados pelo Iphan nos processos de licenciamento ambiental, a Instrução Normativa 01/2015 foi publicada em 25 março de 2015. A norma prevê a manifestação do Iphan nos processos de licenciamento ambiental em todos os níveis - federal, estadual e municipal. Instado pelo órgão ambiental competente, o Iphan analisará os termos e relatórios referentes aos bens culturais tombados, valorados e registrados e ao patrimônio arqueológico, sendo que após a avaliação poderá se exigir novos esclarecimentos, detalhamentos ou complementação dos estudos apresentados ou ainda, poderá emitir manifestação conclusiva.

O Instituto poderá, ainda, recomendar o prosseguimento do processo de licenciamento, e apontar a existência de eventuais impedimentos ao prosseguimento do processo de licenciamento, indicando, quando viável, as iniciativas que poderão solucionar o problema.

Instado pelo órgão ambiental licenciador, o Iphan se manifestará no período que antecede a emissão das licenças ambientais do empreendimento, analisando os planos, programas, projetos e medidas de controle solicitados pelo Instituto. 

O Iphan disponibiliza o email licenciamento@iphan.gov.br para esclarecimentos e orientação sobre a Instrução Normativa 01/2015.

Assista as palestras ministradas no evento O Patrimônio Arqueológico na Instrução Normativa Iphan 01/2015.  Parte I    Parte II

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