NOTA DE ESCLARECIMENTO

Acerca do noticiário vinculado pela imprensa da Bahia sobre a aprovação de projetos na orla da cidade de Salvador, temos a esclarecer que:

1. Todas as aprovações seguiram os trâmites da legalidade uma vez que a Estrutura Regimental do Iphan determina às superintendências estaduais analisar, aprovar, acompanhar, avaliar e orientar projetos de intervenção em áreas ou bens protegidos pela legislação federal, conforme inciso I do Artigo 20 do Anexo I do Decreto 6844/2010.

2. A Superintendência da BA inaugurou um canal louvável de debate com a sociedade estabelecendo o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na BA, como instrumento para aproximar a gestão do Patrimônio Cultural aos representantes da sociedade. Após esta experiência, e mediante o planejamento de Planos de Ação para as cidades históricas, estão se constituindo por todo o país os Comitês Estaduais de Acompanhamento, visando consolidar instrumentos mais apropriados de gestão democrática, sem atribuições deliberativas.

3. O tombamento paisagístico da orla atlântica de Salvador tem sido interpretado abrangendo os trechos limitados pelo traçado da Avenida Otávio Mangabeira, das praias do Chega Negro a Piatã há várias décadas. As normas referentes à vizinhança da área tombada tramitam na Diretoria do Iphan, sem prejuízo da apreciação de procedimentos de licenciamento.

4. Assim, os procedimentos adotados na Bahia equivalem aos praticados em todo o país, não havendo qualquer irregularidade nas aprovações efetivadas pelo Iphan.

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

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