Imóvel da União ocupado por grupo de salvaguarda passa a ser isento de imposto

Depois de secas ao sol,  as panelas são polidas, queimadas a céu aberto e impermeabilizadas com tintura de tanino. Foto: Márcio ViannaFoi publicada nesta quinta-feira, 26 de novembro, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta entre o Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan) e a Secretária do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A decisão estabelece os procedimentos para a concessão de anistia de débitos patrimoniais e de benefício de isenção do pagamento de taxas de ocupação, de foros ou de laudêmios para as pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvam ações de salvaguarda para bens culturais registrados pelo Iphan, quando os imóveis da União utilizados sob regime de inscrição de ocupação ou aforamento forem essenciais à manutenção, à produção e à reprodução dos saberes e práticas associados.

A Portaria Conjunta 204 define ainda os procedimentos necessários juntos aos órgãos para requisitar o benefício .

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