Iphan acompanha projeto de empreendimento imobiliário em Pirenópolis (GO)

Tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1990, o conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico de Pirenópolis (GO) conta com normativas adequadas para atender a região, visando a proteção de seu patrimônio cultural. Sobre a proposta de construção imobiliária na cidade, o Iphan-GO tem avaliado e acompanhado proximamente o empreendimento Quinta de Santa Bárbara, único projeto apresentado ao Instituto. A área é uma grande gleba, interceptada pelo Córrego da Prata, possuindo, portanto, faixa de proteção permanente (APP). Sua localização está em área tombada, sendo vizinho à Igreja do Bonfim. 

A proposta para o empreendimento apresentada pela primeira vez ao Iphan em agosto de 2014 não atendia as especificações para a área, levando o Instituto a elaborar parecer técnico reprovando a intervenção. O projeto inicial previa taxa de ocupação de 30% e blocos de até dois pavimentos, respeitando a faixa de APP. Todavia, a portaria do Iphan que normatiza o conjunto histórico de Pirenópolis estabelece para aquela área uma taxa de ocupação máxima de 10%. Outra restrição da Portaria é a de edifícios de até dois pavimentos, com altura máxima de 8,5 m, desde que em situações onde a topografia do terreno ou a predominância dos edifícios na mesma quadra assim o permitam. Ainda na primeira proposta apresentada, essa questão foi considerada como pendente pelo Iphan pois não ficava clara qual seria a topografia do terreno, levando, portanto, à solicitação de representações gráficas que permitissem uma nova avaliação desse aspecto. 

Diante da negativa, os responsáveis pelo empreendimento desistiram formalmente do projeto, apresentando posteriormente uma nova proposta ao Iphan, em novembro de 2014. No segundo documento elaborado, o empreendimento teve a taxa de ocupação reduzida para os 10% exigíveis, mantendo a preservação da APP, apresentando as solicitadas representações gráficas, o que demonstrava que as torres dos blocos estavam em concordância com as curvas de níveis e que os logradouros ficavam em cotas acima das de implantação dos edifícios. 

Feita às adequações, o Iphan autorizou a elaboração de projeto executivo para a Quinta de Santa Bárbara, pois outros itens pendentes ainda seriam equacionados ao longo do seu desenvolvimento, tais como especificação de piso de área comum e agenciamento externo ao bloco denominado Café Cultural, que faz face com a Rua do Bonfim. Com a apresentação das devidas revisões no projeto executivo e o atendimento das pendências e restrições anteriormente apontadas, o Iphan emitiu novo parecer técnico com autorização para a obra. É importante frisar, portanto, que essas normativas se referem especificamente à área tombada e seu entorno.

Vale destacar que o Iphan-GO é um dos vários órgãos atuantes neste conjunto, sendo sua atribuição institucional e alcance legal são claramente definidos. Outras questões afetas à cidade, como uso do solo e impactos de vizinhança e meio ambiente, competem aos demais órgãos responsáveis solicitar e analisar, como, por exemplo, a prefeitura municipal. 

Outras informações:
Superintendência do Iphan em Goiás
Telefones: (62) 3224-6402/3224-1310 
www.iphan.gov.br 

Compartilhar
Facebook Twitter Email Linkedin