Notificação do Iphan solicita retirada de instalação não autorizada em Brasília

A determinação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a retirada dos objetos infláveis do gramado central da Esplanada dos Ministérios em Brasília, na última terça-feira, dia 29 de março, tem como base a legislação atual de proteção ao Patrimônio Cultural Brasileiro, em especial o Decreto-Lei 25/1937, e a Portaria nº 420 de dezembro de 2010. 

Além dos instrumentos legais, é importante ressaltar alguns pontos sobre a área nobre da Capital Federal:

•    O Plano Piloto de Brasília é tombado pelo Iphan como Patrimônio Nacional e reconhecido pela UNESCO como Patrimônio da Humanidade;

•    Toda intervenção em área tombada está regulada pelo Decreto Lei 25/1937, em especial seu Artigo 18, razão pela qual toda interferência na Esplanada dos Ministérios, de caráter permanente ou temporário, depende de anuência do Iphan;

•    O local é objeto de demanda quase diária para eventos e instalações temporárias, de caráter comercial, cívico, religioso, esportivo, de lazer etc, que, se permitidas de forma indiscriminada, transformariam a área nobre, o mais importante espaço cívico e simbólico do país, em um enorme – e, ao final, permanente – expositor de cartazes, montagens e elementos visuais de toda espécie;

•    É de plena concordância do Iphan que a Esplanada dos Ministérios é local privilegiado e vocacionado para manifestações políticas e sociais de toda ordem, o que nos impõe não fazer nenhum juízo de valor ou censura ao objeto, mas apenas às condições de preservação do espaço. O Iphan atua dessa forma indistintamente, exigindo prévia anuência e, se for o caso, vedando até mesmo ações de iniciativa do próprio governo federal. Resultado dessa ação sistemática é o fato de que o próprio Governo Federal reduziu drasticamente e tornou muito mais seletivas suas demandas nos últimos anos;

•    Essa experiência também gerou um conjunto de princípios e critérios que a Superintendência do Iphan no Distrito Federal adota como referência para a análise dos pedidos de autorização, referência já bastante madura e compartilhada com o Governo do Distrito Federal. A necessidade de autorização do Iphan e os critérios adotados já estão incorporados à cultura da cidade, razão pela qual causou grande estranheza que a empresa responsável por uma instalação tão profissional e de tão grande porte não tenha atentado para a necessidade de anuência.

•    Do ponto de vista arquitetônico, um dos espaços mais semelhantes à Esplanada dos Ministérios em todo o mundo, ainda que originário de período muito anterior (Século XVIII e reforma no Século XIX) é o National Mall, em Washington, nos Estados Unidos, que tem ao fundo o Capitólio. Apesar de ali terem acontecido alguns dos mais belos exemplos de movimentos da sociedade civil, como o discurso de Martin Luther King em 1963 ou a comemoração do fim da guerra do Vietnam, não se encontra nesse espaço um único elemento visual além dos prédios e dos jardins, exceto a bandeira nacional e os milhares de cidadãos que ali vão livremente se manifestar. Podemos, e merecemos, almejar o mesmo.  

Foi nesse contexto que o Iphan notificou a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e os órgãos do Governo do Distrito Federal para que providenciassem a desocupação da Esplanada dos Ministérios visto que a instalação de elementos infláveis no gramado central não foi sequer solicitada ao Iphan.

A sugestão do Instituto é que os organizadores remetam pedido à Superintendência do Iphan no DF contendo dados da proposta, em especial planta de localização, tempo de permanência e, se houver, características de fixação dos objetos. A Superintendência estará a postos para orientar da melhor maneira e buscar uma alternativa que viabilize a instalação. A necessidade de formalização decorre dos procedimentos institucionais e dá transparência aos critérios adotados, uma vez que pedidos similares já ocorreram e continuarão ocorrendo.

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