Universidade de Fortaleza (CE) será palco do V Encontro Internacional de Direitos Culturais

V Encontro Internacional de Direitos Culturais

De 03 a 08 de outubro acontecerá, na Universidade Federal de Fortaleza (CE), o V Encontro Internacional de Direitos Culturais.  O evento tem como tema principal Partilhas Culturais: Processos, Responsabilidades e Frutos. Composto por palestras, mesas redondas, simpósios temáticos, grupos de debates, entre outras atividades, o evento também apresentará a primeira edição da Revista do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac).

O Diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Hermano Guanais e Queiroz, mediará a Mesa Redonda que abordará temas como: Patrimônio Cultural Imaterial e Direitos Intelectuais; Conhecimentos tradicionais: partilha e participação e Proteção das expressões culturais tradicionais.

Com viés acadêmico, o Encontro tem como público-alvo alunos de graduação e de pós-graduação em direito, pesquisadores e trabalhadores do campo da cultura, gestores públicos e privados de órgãos e entidades culturais, assim como profissionais do direito e de outras áreas do conhecimento que tenham afinidade com a temática.

Revista do Ipac traz estudo inédito sobre Direito e Patrimônio ImaterialRevista do IPAC, Ano 01, nº 01

A Revista do IPAC é um dos resultados do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Iphan em 2015 que promoveu a troca de experiências, informações e tecnologias entre os órgãos estadual e federal para capacitar os técnicos da Bahia, buscar aperfeiçoamento, especialização e desenvolvimento institucional, além de melhorar a gestão da política pública de proteção aos bens culturais imateriais baianos. O Acordo também busca a divulgação de trabalhos voltados à política do Patrimônio Cultural Imaterial.

O estudo inédito, resultado do Mestrado Profissionalizante do Iphan, foi apresentado em 2014 pelo jurista Hermano Guanais e Queiroz, hoje diretor do Instituto. A tese aborda uma nova forma de jurisprudência em torno da aplicação do Registro, ocasião que o bem se torna um Patrimônio Cultural Brasileiro e ganha proteção federal. Segundo o autor, com o Registro, o Estado fica obrigado a agir na defesa dessas comunidades, devendo utilizar todos os mecanismos legais e jurídicos para sua salvaguarda. “A análise mostra que o Registro é garantidor de direitos culturais. Assim, sua garantia é ampliada para além da atuação dos órgãos de preservação, podendo o Ministério Público e demais órgãos do judiciário contribuir para essa proteção”, afirma. 

Os bens registrados fazem jus, segundo Queiroz, a um regime jurídico diferenciado que, por força de sua relação direta com os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, deve ser potencializado por uma atuação firme do Estado no plano administrativo e judicial. Essa atuação, em face das características dinâmicas e processuais dos bens culturais imateriais, não pode ser predeterminada, nem deve obedecer a qualquer modelo. Deve decorrer sempre, segundo o autor, de um conhecimento profundo do bem cultural e da análise da sua realidade concreta. “Em suma, há a garantia de direitos, mas não há fórmulas”, conclui.

A orientadora do trabalho, a Arquiteta e Urbanista Márcia Sant´Anna, enfatizou que este estudo revoluciona a maneira como, a partir do final dos anos 1990, se pensa a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. “Advoga-se que os bens culturais registrados estão protegidos tanto quanto os bens tombados. Não da sua própria dinâmica de atualização e transformação, mas de todas as ações internas ou externas que os ameacem e/ou coloquem sua continuidade em risco”. Já a professora Maria Cecília Londres Fonseca destaca que o estudo demonstra que é possível, apenas com base no texto constitucional, ter esses direitos reconhecidos e defendidos junto às instâncias competentes. 

Serviço:

V Encontro Internacional de Direitos Culturais
Data: 
03 a 08 de outubro de 2016
Local: Auditório da Biblioteca - Universidade de Fortaleza (Unifor)
Mais informações:  https://doity.com.br/eidc

 

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