Licenciamento Ambiental é tema de encontro em Fortaleza (CE)

Uma maior aproximação entre as instâncias governamentais nas ações ligadas ao meio ambiente foi um dos resultados do encontro que ocorreu em Fortaleza (CE), no último dia 10 de novembro, reunindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacilnal (Iphan) e Grupo Temático (GT) Meio Ambiente, da Câmara Setorial de Energias Renováveis do Ceará. A superintendente do Iphan-CE, Geovana Maria Cartaxo de Arruda, participou do evento, ao lado do Coordenador Nacional de Licenciamento do Iphan, Roberto Stanchi, que proferiu a palestra O Iphan e sua atuação no licenciamento de projetos eólicos e solares.

O Iphan tem participado e promovido encontros como esses em diversos estados brasileiros com o objetivo de pactuar, junto aos órgãos ambientais das três esferas de governo, a importância da preservação do Patrimônio Cultural nas ações de preservação do meio ambiente. Com base na aplicação da Instrução Normativa 01/2105, do Iphan, os debates envolvem questões referentes a proteção do Patrimônio Cultural nos processos de licenciamento Ambiental. 

Roberto Stanchi esclarece que o Licenciamento Ambiental é um ato complexo, e que competência para a concessão das licenças ambientais é exclusiva dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). No entanto, segundo ele, ainda assim, o Licenciamento Ambiental não pode desconsiderar a existência de bens culturais acautelados na área dos empreendimentos, sobretudo àqueles cuja proteção está prevista em legislação federal. Segundo ele, os encontros com os órgãos ambientais de estados e municípios são relevantes para o Iphan pois permitem construir um entendimento sobre a necessidade de pactuar a aplicabilidade das normas e destacar a importância da preservação do Patrimônio Cultural em todo o processo de Licenciamento Ambiental.

A Instrução Normativa 001/2015
Apesar de a IN 001/2015 estar em vigor há mais de um ano, grande parte dos agentes envolvidos no processo de licenciamento desconhece as obrigações e procedimentos estabelecidos, o que fragiliza o patrimônio cultural acautelado em nível federal. O objetivo principal da normativa é estabelecer procedimentos administrativos a serem observados pelo Iphan, quando instado a se manifestar nos processos de licenciamento ambiental federal, estadual e municipal, em razão da existência de intervenção na Área de Influência Direta (AID) do empreendimento em bens culturais acautelados em âmbito federal.


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