Direito ambiental é tema de conferência em Vitória (ES)

Entre 06 e 08 de junho, no Centro de Convenções de Vitória, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promoverá a IV Conferência Internacional de Direito Ambiental, discutindo, sobretudo, os 30 anos da Constituição Federal, a primeira a regrar temas ligados ao meio ambiente. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), por meio da Coordenação Nacional de Licenciamento Ambiental (CNL/Iphan), contribuirá com o debate abordando o Patrimônio Cultural no licenciamento.

O evento contará com palestrantes de diversas instituições públicas, professores, desembargadores, promotores, advogados e promotores. Os convidados vão apresentar suas visões acerca de temas divididos em mesas cujos títulos remetem à trechos da Constituição que tratam do direito ambiental, tais como crimes ambientais, processo ambiental, responsabilidade civil ambiental, infraestrutura, agronegócio e mineração. 

O coordenador do CNL/Iphan, Roberto Stanchi, apresentará a palestra A preservação do meio ambiente cultural no licenciamento, parte da mesa Espaços Protegidos, que remete ao artigo Art. 225, parágrafos 1º e 4º da Constituição. De acordo com o coordenador, a participação do Iphan na Conferência é fundamental no sentido de reforçar a importância do Licenciamento Ambiental para a preservação do Patrimônio Cultural, indissociável do meio ambiente e, dessa maneira, do próprio processo de licenciamento. O CNL/Iphan coordena e promove articulações entre o Iphan e os outros envolvidos em processo de licenciamento ambiental.

O Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Está previsto na Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, envolvendo várias áreas do governo federal, inclusive o Iphan, uma vez que o Patrimônio Cultural é uma das dimensões do meio ambiente. Sendo assim, nos procedimentos de licenciamento conduzidos pelas esferas federal, estaduais ou municipais, Iphan deve ser consultado preventivamente. A manifestação do Instituto é imprescindível para que um empreendimento ou atividade em processo de licenciamento não venha a impactar ou destruir os bens culturais considerados Patrimônio Cultural dos brasileiros. Esse processo é coordenado pelo CNL/Iphan que atua em conjunto com outros departamentos do Iphan, Centro Nacional de Arqueologia (CNA) e Superintendências.

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