Licenciamento Ambiental promove proteção do Patrimônio Cultural e previsibilidade para empreendedor

Mesa com Roberto Stanchi (CNL-Iphan); Sueli Kaninami (Arcadis); Thomaz Toledo (Ambientare)Um processo de licenciamento ambiental mais previsível, regulado e com tempos de tramitação mais claros para os empreendedores. Estas estão sendo consideradas as grandes melhorias trazidas pela Instrução Normativa n° 01/2015, lançada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em abril de 2015. Além da agilidade no processo, a medida também vem garantindo a salvaguarda do Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa é a opinião de consultores, gestores e empreendedores envolvidos com a área que participaram do seminário interno Licenciamento Ambiental e Patrimônio Imaterial, promovido pelo Iphan. 

O evento ocorreu dias 25 e 26 de junho, com o objetivo de apresentar aos técnicos do Iphan, sobretudo aqueles envolvidos com a salvaguarda do Patrimônio Imaterial, aspectos conceituais e funcionais do Licenciamento Ambiental. Representantes de instituições do governo federal, empreendedores do setor de energia elétrica e empresas de consultoria ambiental apresentaram suas experiências, demonstrando como funciona o licenciamento ambiental hoje no Brasil. 

A salvaguarda do Patrimônio Cultural está ainda mais garantida com a Instrução Normativa. Somente dados de 2017 e 2018 apontam que o Iphan avaliou mais de 3,7 mil empreendimentos, um índice que equivale a cinco anos da Portaria 230 de 2.002, a antiga normativa sobre o licenciamento ambiental. A IN aprimorou os procedimentos do Iphan na fiscalização e nos processos de avaliação, com o estabelecimento de critérios fundamentados sobretudo em dois aspectos: na tipologia dos empreendimentos e na avaliação do local do projeto. Anteriormente, estes aspectos não eram determinantes, pois, era solicitado o mesmo procedimento para qualquer tipologia de empreendimento, independentemente, inclusive, do seu local.  “A IN acaba avaliando empreendimentos de diversas tipologias que causam impacto ao Patrimônio Cultural que antes não eram avaliados”, garante o responsável pela Coordenação Nacional de Licenciamento do Iphan (CNL/Iphan), Roberto Stanchi. 

Para Luiz Fernando Monta Pinto, que permaneceu durante anos como superintendente de meio ambiente de Furnas e atualmente é consultor da Usina Hidroelétrica São Manoel, a IN 01/2015 possibilitou ao empreendedor compreender como funciona o Iphan no processo de Licenciamento Ambiental. “A IN estabeleceu uma regra bastante clara e traz o que o empreendedor quer: previsibilidade. E, assim, é muito melhor fazer a coisa certa do que contestar o que vai precisar fazer ou não”, afirma. A coordenadora geral de articulação institucional e meio ambiente do Ministério de Minas e Energia, Rita Alves e Silva, considera que “como todo procedimentos novo, a IN trouxe dúvidas pois é necessário se adaptar, mas com o tempo a gente tem tido sucesso na implementação dos projetos. Hoje o empreendedor tem uma orientação para seguir no seu processo de licenciamento”. 

Com o processo organizado, o Iphan também conseguiu melhorar o seu tempo de manifestação. Ao longo destes três anos de aplicação da normativa, os números mostram uma atuação mais eficiente, pois há muitos empreendimentos que, em função de sua tipologia, recebem anuência em apenas 15 dias. O prazo mínimo de manifestação do Iphan no contexto anterior à normativa era de 90 dias. “Numa experiência recente com o maior empreendimento já licenciado no Brasil, nós pudemos notar que o problema de prazo está muito associado com o conhecimento que o empreendedor dedica ao Iphan”, pondera o diretor da empresa chinesa State Grid, no Brasil, Anselmo Leal. 

Com a Instrução Normativa do Iphan, não só foi possível ter previsibilidade para a atuação do Instituto, mas também o processo de licenciamento ambiental que tramita no Iphan adquiriu segurança jurídica para o empreendedor que, ao cumprir os procedimentos estabelecidos, dificilmente poderá ser questionado pelos órgãos de controle. “Passados três anos é notória a diferença na fluidez do processo”, assegura Karen Schroder, da Engie Brasil.

Mesa com Roberto Stanchi (CNL-Iphan); Cláudia Barros (Ibama); Carlos Caldarelli (Scientia); Tatiana Costa Fernandes (Preservar)A IN 01/2015 e os avanços no Licenciamento Ambiental
Atualmente, o Iphan está inserido no processo por meio da Portaria Interministerial 60°/2015 e da IN 01/2015, que trouxe para o licenciamento ambiental a avaliação do Patrimônio Cultural Imaterial, até então não contemplado nos processos. “Essas discussões desse seminário são importantes pois o Licenciamento Ambiental também é um instrumento para a preservação do patrimônio imaterial. Precisamos ter maturidade para enfrentar as discussões, pois, o patrimônio imaterial é dinâmico, a cada dia é criado e recriado”, afirma o diretor do Diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI/Iphan), Hermano Queiroz. 

Com a Portaria Interministerial 60/2015, houve a organização do processo de licenciamento ambiental e os envolvidos no processo - Funai, Fundação Palmares, Iphan e Ministério da Saúde – que têm papeis bastante claros quanto as suas manifestações ao Ibama.  “Temos um rito claro e próprio e uma forma de atuação conjunta mais adequada aos parâmetros que estão postos na legislação vigente”, avalia o diretor substituto da diretoria de Licenciamento ambiental do Ibama, Jonatas Souza da Trindade. Já o coordenador de Articulação e Apoio às Comunidades Quilombolas da Fundação Cultural Palmares, Leonardo Santana, considera que a participação do Iphan, Palmares e Funai deixa o processo de licenciamento ambiental mais criterioso. “A portaria 60/2015 tirou o licenciamento ambiental apenas do meio físico, natural, trazendo o olhar para as comunidades, povos indígenas, dando aos órgãos o papel de interveniência no processo”, completa. 

O Seminário Interno Licenciamento Ambiental e Patrimônio Imaterial contou com a participação de Jonatas Trindade (IBAMA), Janete Carvalho (FUNAI), Leonardo Santana (PALMARES), Rita Alves Silva e Thomas Johannes Schrage (MME), Cláudia Barros (IBAMA), Thomaz Toledo (Ambientare), Mário Miranda (ABRATE), Ricardo Cid Fernandes (Contexto), Carlúcio Baima (Iphan), Carlos Caldarelli (Scientia), Tatiana Costa Fernandes (Preservar), Sueli Kaninami (Arcadis), Anselmo Leal (State Grid), Luiz Fernando Mota Pinto (UHE São Manoel) e 
Karen Schroder (Engie Brasil). 

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Seminário Interno sobre Licenciamento Ambiental e Patrimônio Imaterial

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    Mesa de abertura do Seminário de Licenciamento Ambiental e Patrimônio Imaterial
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    Mesa com Roberto Stanchi (CNL-Iphan); Sueli Kaninami (Arcadis); Thomaz Toledo (Ambientare)
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    Mesa com Rita Alves Silva e Thomas Johannes Schrage (MME); Paulo Mota (Abrate)
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    Mesa com Jonatas Trindade (Ibama); Leonardo santana (Palamares); Roberto Stanchi (CNL-Iphan); Janete Carvalho (FUNAI)
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    Mesa com Hermano Queiroz (DPI-Iphan); Roberto Stanchi (CNL-Iphan); Anselmo Leal (State Grid); Karen Schroder (Engie Brasil)
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    Mesa com Roberto Stanchi (CNL-Iphan); Cláudia Barros (Ibama); Carlos Caldarelli (Scientia); Tatiana Costa Fernandes (Preservar)
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    Mesa com Roberto Stanchi (CNL-Iphan); Carlúcio Baima (CNL-Iphan) e Ricardo Cid Fernandes (Contexto)
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