Consulta Pública busca definir regras para saída de bens culturais do país
Todas as pessoas que quiserem contribuir com o combate ao tráfico ilícito de bens culturais poderão enviar suas sugestões ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). A partir do dia 1º de agosto estará aberta nos sites das duas instituições a Consulta Pública sobre a resolução normativa que estabelece os procedimentos para a concessão de autorização, pelo Iphan, para a exportação temporária de bens culturais cuja saída definitiva do país seja proibida. O maior público solicitante são os museus com acervos tombados ou constituídos por bens produzidos no Brasil até o final do período monárquico, além de particulares proprietários de bens com restrições legais.
Visando adotar medidas de transparência e participação social, o Iphan e o Ibram desejam ouvir a sociedade brasileira sobre a normatização do instrumento legal, recebendo subsídios para o aprimoramento da Resolução Normativa. Para contribuir, após a leitura da minuta elaborada pelo Iphan e pelo Ibram, é necessário enviar e-mail com a proposta de alteração ao texto para consulta.publica@iphan.gov.br e consultapublica@museus.gov.br, utilizando o formulário para comentários e sugestões. A mensagem deve informar para quais artigos da minuta de Resolução Normativa é a contribuição, contendo proposta de alteração, que deve ser complementada por uma justificativa. A Consulta Pública ficará aberta por 30 dias.
A proteção dos bens culturais brasileiros
A exportação de bens culturais é uma ação que potencializa a promoção do Patrimônio Cultural Brasileiro e, para garantir sua proteção, são necessários procedimentos eficientes para minimizar que esses bens sejam levados ilegalmente para outros países. Assim o objetivo do novo ato normativo são os bens culturais, musealizados ou não, que possuem proibição legal de deixar o país (com exceção para intercâmbio cultural, como exposições, restaurações, estudos técnicos, entre outros), como são os casos dos bens tombados em nível federal e das obras de artes e ofícios produzidos no país até 1889, conforme a Lei nº 4.845/1965, conhecida como a Lei do Período Monárquico.
A norma vai revogar a atual Portaria IBPC nº 262/1992 e definir o trâmite entre Iphan e Ibram, a forma dos pedidos, respectivos documentos e prazos e as sanções legais em caso de descumprimento.
A importância de revisar a normativa
A elaboração do novo texto que tem como foco principal a proteção e a promoção do Patrimônio Cultural Brasileiro, seja ele musealizado ou passível de musealização, foi motivada por três fatores. O primeiro deles é a necessidade de atualização legal para adequar o texto de 1992 às competências do Ibram (criado em 2009) quanto às exportações temporárias de bens culturais musealizados. A Lei nº 11.906/2009, art. 4º, XII estabelece que o Ibram tem a atribuição de se pronunciar acerca de requerimentos ou solicitações de movimentação de bens musealizados no Brasil ou no exterior.
Além disso, foi necessária, também a padronização de dados e informações dos pedidos de autorização. Isso visa diminuir a complementação ou correção de informações, dar mais eficiência e segurança às análises técnicas e, consequentemente, consistência às deliberações institucionais.
O terceiro motivo para a nova resolução foi a adaptação dos pedidos à modalidade de processo administrativo eletrônico, utilizando da ferramenta do peticionamento, diretamente pelo interessado, no Sistema Eletrônico de Informações do Iphan, mediante a abertura de processos administrativos sem papel, com tramitação mais rápida, econômica, organizada e, por fim, ambientalmente sustentável.
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