Prazo da Consulta Pública para análise de intervenção em bens tombados é estendido

Restauração da Igreja do Bonfim, em Olinda (PE)A gestão compartilhada do Patrimônio Cultural é uma prática que vem se consolidando a cada dia no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). É nesse sentido que o prazo da consulta pública para a revisão da Portaria 420/2010, que regulamenta os procedimentos sobre intervenções em bens tombados, foi estendido para mais 30 dias. Portanto, a consulta pública ocorrerá até o dia 31 de janeiro de 2019.

A proposta de revisão está sendo elaborada pelo Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam/Iphan). Para participar da consulta pública será necessário acessar o site da instituição, onde estarão disponíveis o formulário e uma minuta do novo ato administrativo, que pretende contemplar todos os bens culturais de natureza material protegidos, incluindo o Patrimônio Ferroviário (conforme a Lei nº 11.483/2007). Atualmente, a Portaria 420/2010 restringe-se aos bens edificados tombados e suas áreas de entorno.

A consulta pública é, também, um reflexo da recente Política do Patrimônio Material que objetiva construir políticas públicas em conjunto com a sociedade civil em busca da qualificação das atividades institucionais. O processo participativo, além de potencializar o aumento na qualidade das intervenções nos bens materiais protegidos, resulta em procedimentos mais democráticos de preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.

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