Perguntas frequentes - Concurso Iphan 2018

  1. Por que a autorização para nomeação foi para apenas 280 cargos?

A autorização para provimento de cargos público é de competência exclusiva do Ministério da Economia.

Assim, o Iphan realiza as nomeações observando estritamente a autorização daquele Ministério, por meio da Portaria nº 191, de 24 de abril de 2019.

  1.  Por que a autorização para nomeação abrangeu apenas os cargos de nível superior?

Cabe ao Ministério da Economia avaliar as prioridades de toda a Administração Pública Federal.

  1.  Quando ocorrerá a autorização para nomear os aprovados no cargo de nível médio?

Cabe ao Ministério da Economia avaliar as prioridades de toda a Administração Pública Federal, durante o prazo de validade do certame.

  1.  Qual o critério utilizado para a distribuição das vagas?

O interesse da Administração, considerando aspectos variáveis, tais como a estrutura regimental, projetos e ações prioritárias, bem como o quadro de pessoal de cada unidade de acordo com o quantitativo atual e a perspectiva de vacâncias.

  1. Após a autorização, em quanto tempo o Iphan deve iniciar as nomeações?

Imediatamente.

  1. O Iphan pretende nomear os aprovados dentro do cadastro de reserva?

O cadastro de reserva pode ser aproveitado dentro do prazo de validade do concurso, observando a ordem de classificação e o número de vagas.

  1. O cadastro de reserva pode ser utilizado para suprir a carência de servidores que será deixada pelas aposentadorias dos próximos anos?

Não, somente para as vagas previstas no edital, observando a ordem de classificação e a validade do certame. 

  1. Há a expectativa de criação de novos cargos no Iphan durante a validade do concurso?

Não.

  1. Qual o quantitativo de cargos vagos por área e Superintendência?

Conforme previsto no anexo III do Edital nº 1  Iphan de 11 de junho de 2018.

  1. Qual a relação dos temporários/terceirizados com os novos concursados?

Nenhuma.

  1. Estes realizarão as mesmas funções?

Os servidores temporários foram contratados para atendimento de ações, projetos e programas específicos.
Os postos de serviço terceirizados são contratados para execução indireta das atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência do Iphan.

  1. Qual meio o Iphan utilizará para entrar em contato com os aprovados?

O Iphan usará e-mail e telefone cadastrados pelos candidatos no ato de inscrição no concurso, que devem ser atualizados por meio do endereço eletrônico: concurso2018@iphan.gov.br.

Além disso, é obrigação do aprovado acompanhar as publicações sobre o concurso no Diário Oficial da União.

  1. Os aprovados melhores classificados têm algum poder de escolha?

Sim. A prerrogativa da escolha de sua lotação, dentre as definidas por esta Autarquia, em ordem de classificação.

  1. Como será a ordem de convocação considerando a ampla concorrência, candidatos negros e pessoa com deficiência?

Obedecerá a legislação vigente, o edital normativo do concurso e os termos da Portaria nº 98, de 24 de abril de 2019 publicada 30 de abril de 2019, do Iphan.

  1. Como se caracteriza a desistência do candidato aprovado?

Decorrido o prazo de 30 dias a partir da publicação da portaria de nomeação, sem que haja manifestação do candidato, ou mediante apresentação formal, pelo aprovado, de termo de desistência.

  1. E no caso de desistências?

Chama-se o próximo candidato aprovado, obedecendo a ordem de classificação.

  1. Qual a lista atualizada de documentos necessários para a posse?

Está disponibilizado Portal do Iphan.

  1. Após a convocação, o aprovado poderá entregar os documentos e tomar posse em outro estado, diferente do qual deve entrar em exercício?

Sim. Ele tem até 30 dias, contados da publicação da portaria de nomeação, para entregar a documentação e tomar posse em qualquer unidade do Iphan, porém para o efetivo exercício, em sua unidade de lotação, tem até 15 dias contados da data de posse.

  1. Em quanto tempo o servidor pode solicitar transferência/movimentação do seu estado de lotação?

Será observada a Portaria Iphan nº 24/2018, a legislação em vigor na data do pedido, bem como a discricionariedade da Administração.

  1. Existe espaço no site do Iphan para informações gerais aos servidores?

Sim. Portal do Iphan, Central do Servidor .

  1. Existe Plano de cargos e salários?

Sim. O estabelecido na Lei nº 11.233 de 22 de dezembro de 2005 e alterações.

  1. Existe Plano de Carreira?

Não.

  1. Quais as gratificações, auxílios e indenizações?

As previstas na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005.

  1. O servidor e seus dependentes tem direito a plano de saúde?

Existe um acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a FIPECq (administradora de plano de saúde) e o Iphan, objetivando ofertar aos servidores, aposentados, pensionistas, e seus dependentes plano assistências (plano de saúde médico-hospitalar e odontológicos).

Demais informações no portal do Iphan, Central do Servidor, Menu, Assistência à Saúde.

 

Outras dúvidas devem ser encaminhadas para concurso2018@iphan.gov.br

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