Perguntas frequentes - Concurso Iphan 2018
- Por que a autorização para nomeação foi para apenas 280 cargos?
A autorização para provimento de cargos público é de competência exclusiva do Ministério da Economia.
Assim, o Iphan realiza as nomeações observando estritamente a autorização daquele Ministério, por meio da Portaria nº 191, de 24 de abril de 2019.
- Por que a autorização para nomeação abrangeu apenas os cargos de nível superior?
Cabe ao Ministério da Economia avaliar as prioridades de toda a Administração Pública Federal.
- Quando ocorrerá a autorização para nomear os aprovados no cargo de nível médio?
Cabe ao Ministério da Economia avaliar as prioridades de toda a Administração Pública Federal, durante o prazo de validade do certame.
- Qual o critério utilizado para a distribuição das vagas?
O interesse da Administração, considerando aspectos variáveis, tais como a estrutura regimental, projetos e ações prioritárias, bem como o quadro de pessoal de cada unidade de acordo com o quantitativo atual e a perspectiva de vacâncias.
- Após a autorização, em quanto tempo o Iphan deve iniciar as nomeações?
Imediatamente.
- O Iphan pretende nomear os aprovados dentro do cadastro de reserva?
O cadastro de reserva pode ser aproveitado dentro do prazo de validade do concurso, observando a ordem de classificação e o número de vagas.
- O cadastro de reserva pode ser utilizado para suprir a carência de servidores que será deixada pelas aposentadorias dos próximos anos?
Não, somente para as vagas previstas no edital, observando a ordem de classificação e a validade do certame.
- Há a expectativa de criação de novos cargos no Iphan durante a validade do concurso?
Não.
- Qual o quantitativo de cargos vagos por área e Superintendência?
Conforme previsto no anexo III do Edital nº 1 Iphan de 11 de junho de 2018.
- Qual a relação dos temporários/terceirizados com os novos concursados?
Nenhuma.
- Estes realizarão as mesmas funções?
Os servidores temporários foram contratados para atendimento de ações, projetos e programas específicos.
Os postos de serviço terceirizados são contratados para execução indireta das atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência do Iphan.
- Qual meio o Iphan utilizará para entrar em contato com os aprovados?
O Iphan usará e-mail e telefone cadastrados pelos candidatos no ato de inscrição no concurso, que devem ser atualizados por meio do endereço eletrônico: concurso2018@iphan.gov.br.
Além disso, é obrigação do aprovado acompanhar as publicações sobre o concurso no Diário Oficial da União.
- Os aprovados melhores classificados têm algum poder de escolha?
Sim. A prerrogativa da escolha de sua lotação, dentre as definidas por esta Autarquia, em ordem de classificação.
- Como será a ordem de convocação considerando a ampla concorrência, candidatos negros e pessoa com deficiência?
Obedecerá a legislação vigente, o edital normativo do concurso e os termos da Portaria nº 98, de 24 de abril de 2019 publicada 30 de abril de 2019, do Iphan.
- Como se caracteriza a desistência do candidato aprovado?
Decorrido o prazo de 30 dias a partir da publicação da portaria de nomeação, sem que haja manifestação do candidato, ou mediante apresentação formal, pelo aprovado, de termo de desistência.
- E no caso de desistências?
Chama-se o próximo candidato aprovado, obedecendo a ordem de classificação.
- Qual a lista atualizada de documentos necessários para a posse?
Está disponibilizado Portal do Iphan.
- Após a convocação, o aprovado poderá entregar os documentos e tomar posse em outro estado, diferente do qual deve entrar em exercício?
Sim. Ele tem até 30 dias, contados da publicação da portaria de nomeação, para entregar a documentação e tomar posse em qualquer unidade do Iphan, porém para o efetivo exercício, em sua unidade de lotação, tem até 15 dias contados da data de posse.
- Em quanto tempo o servidor pode solicitar transferência/movimentação do seu estado de lotação?
Será observada a Portaria Iphan nº 24/2018, a legislação em vigor na data do pedido, bem como a discricionariedade da Administração.
- Existe espaço no site do Iphan para informações gerais aos servidores?
Sim. Portal do Iphan, Central do Servidor .
- Existe Plano de cargos e salários?
Sim. O estabelecido na Lei nº 11.233 de 22 de dezembro de 2005 e alterações.
- Existe Plano de Carreira?
Não.
- Quais as gratificações, auxílios e indenizações?
As previstas na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005.
- O servidor e seus dependentes tem direito a plano de saúde?
Existe um acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a FIPECq (administradora de plano de saúde) e o Iphan, objetivando ofertar aos servidores, aposentados, pensionistas, e seus dependentes plano assistências (plano de saúde médico-hospitalar e odontológicos).
Demais informações no portal do Iphan, Central do Servidor, Menu, Assistência à Saúde.
Outras dúvidas devem ser encaminhadas para concurso2018@iphan.gov.br