NOTA DE ESCLARECIMENTO

publicada em 25 de julho de 2013, às 15h23

 

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) esclarece que a decisão de suspender obras que estavam sendo realizadas próximas ao Parque Nacional da Serra da Capivara, no Piauí, não foi, de forma alguma, infundada, mas sim motivada por denúncias encaminhadas à Superintendência do Iphan no estado, relatando danos ao patrimônio  arqueológico em local onde estão sendo instaladas linhas de transmissão do Programa Luz Para Todos.

Conhecendo a importância do empreendimento para a população do Piauí, o ofício da Presidência do Iphan, enviado à direção da Eletrobrás, deixa claro que, em entendimento com o Ministério das Minas e Energia, as obras poderão ser executadas sob a supervisão direta do Iphan, devido à sua prioridade e grande interesse social.

Além do prazo de 30 dias para que o empreendedor apresente ao Centro Nacional de Arqueologia (CNA/Iphan) projeto de Pesquisa Arqueológica referente ao monitoramento das obras do Programa Luz para Todos na região, o Iphan também faz outras recomendações para que as obras sejam executadas sem prejuízo ao patrimônio arqueológico, contando com o acompanhamento presencial por arqueólogos; solicita a preservação de todos os sítios conhecidos oficialmente, o que implica na necessidade de desvio das linhas caso haja coincidência, e, ainda, requer a definição de um raio de 50 metros para a área de proteção padrão, no caso de sítios arqueológicos com poligonais ainda não definidas.

O ofício expedido para a Eletrobrás deixa claro, ainda, que, se forem identificados materiais arqueológicos, mesmo respeitados os dois casos anteriores, o Iphan deve ser imediatamente informado e o arqueólogo responsável deve tomar as devidas providências para a preservação da área do achado. Caso as condicionantes não sejam observadas, as obras poderão ser suspensas novamente.

Vale ressaltar que o Iphan atua na proteção do patrimônio arqueológico por força  das suas atribuições legais, em especial a Lei 3924 de 1961,  e que sua longa trajetória na proteção do patrimônio nacional lhe permite afirmar, com segurança, que a preservação é perfeitamente compatível com o processo de desenvolvimento e melhorias da infraestrutura do pais, desde que os projetos sejam elaborados em respeito ao patrimônio acautelado e que sua implantação obedeça aos princípios, métodos e medidas orientados pelo Iphan em cada caso.

 

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