Resultados Obtidos Após a Publicação da Instrução Normativa 001/2015

A Instrução Normativa (IN) Nº 001, de 25 de março de 2015 estabelece ações e procedimentos visando à avaliação das propostas com a adequação das medidas preventivas de preservação, controle e mitigação decorrentes de impactos dos empreendimentos. Tais medidas são imprescindíveis para que um projeto não impacte ou destrua os bens culturais considerados patrimônio cultural dos brasileiros. A aplicação da IN é fundamental para orientar a realização dos Estudos de Impactos ao Patrimônio (EIP) e assegurar a segurança jurídica dos empreendimentos. 

Essa referência legal considera como bens culturais acautelados, em âmbito federal, o patrimônio tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; o patrimônio arqueológico, protegido conforme o disposto na Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961; o patrimônio registrado, segundo o Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000; e os bens valorados, nos termos da  Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007. Destaca-se que as pesquisas acadêmicas sobre bens culturais acautelados não envolvem as mesmas regras.

Resultados positivos - Após três anos - desde a publicação da Instrução Normativa -, os dados computados pela Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental (CNL) demostram a eficácia dos procedimentos legais aplicados ao licenciamento. Houve um aprimoramento das ações do Iphan na fiscalização e nos processos de avaliação com o estabelecimento de critérios ainda mais claros, fundamentados, sobretudo, em três aspectos: área ou localização, tipologia e porte.

Anteriormente, solicitava-se o mesmo tipo de avaliação para qualquer tipologia de empreendimento, independentemente, inclusive, de sua área de inserção e porte. Com os novos critérios, o Iphan reduziu o tempo para manifestação nos processos de licenciamento ambiental. Os números atuais mostram mais eficiência e muitos empreendimentos recebem dispensa ou anuência em apenas 15 dias, em função de sua tipologia e área de inserção. No contexto anterior à Instrução Normativa 001/2015, o prazo mínimo para o Iphan se manifestar era de 90 dias.

Para além dos aspectos jurídicos, a experiência tem demostrado que muitos empresários optam por zelar pelo patrimônio cultural. Essa postura, mais do que atender às exigências legais, demonstra a responsabilidade social do empreendedor e atende aos anseios da sociedade com relação aos seus aspectos culturais e, em especial, das comunidades impactadas que têm no seu patrimônio cultural um importante ativo. 

 

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