Como Realizar o Licenciamento Ambiental no Iphan

1 - Preencher a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) que consiste em uma fase de sreening, ou seja, uma primeira análise dos       técnicos para avaliar se há, de fato, pertinência da participação do Iphan no processo de licenciamento ambiental. 

a. Por meio da FCA, o empreendedor inicia o processo administrativo, descrevendo as informações essenciais para instalação ou exercício das atividades do seu empreendimento, indicando a área de inserção, porte, estruturas permanentes e/ou secundárias, entre outras, para obter o Termo de Referência Específico (TRE) do Iphan.

b. A elaboração do TRE (fase de scoping) indica o conteúdo mínimo para a realização dos estudos com vistas à avaliação do impacto do empreendimento sobre os bens culturais acautelados em âmbito federal. 

c. No momento do preenchimento da FCA, o empreendedor fará a sugestão de enquadramento em relação ao patrimônio arqueológico e indicará os demais bens culturais acautelados (tombados, valorados e registrados) eventualmente impactados na área do empreendimento, a ser analisada pelo Iphan, que informará por meio do TRE. 

2 - A partir do TRE, dependendo das requisições, o empreendimento poderá passar pelas seguintes fases: 

a. Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural (AIP): Momento em que estudos de avaliação, identificação e/ou acompanha-mento são realizados para caracterizar o patrimônio cultural protegido por lei, na área do empreendimento. 

b. Gestão do Patrimônio Cultural: Medidas de controle de impacto ao patrimônio cultural (somente nos casos em que o resultado da AIP identificar a existência de patrimônio cultural acautelado em âmbito federal na área do empreendimento e, por sua vez, o Iphan entender que o patrimônio identificado não inviabiliza o projeto). 

c. Cumprimento das Condicionantes: Aprovação dos relatórios finais de Gestão do Patrimônio Cultural e de Educação Patrimonial. 

3 - Prazos do Iphan no Processo de Licenciamento Ambiental

a. Termo de Referência Específico (TRE) - 15 dias
b. Análise dos Projetos de Avaliação de Impacto - 30 dias
c. Análise dos Relatórios de Avaliação de Impacto - 30 ou 90 dias, dependendo do tipo de estudo ambiental
d. Análise dos Projetos e Relatórios de Gestão e Educação Patrimonial - 60 dias

4 - Consulte o Andamento de Seu Processo - As consultas ao andamento dos processos são feitas pelo SEI! - Sistema Eletrônico de Informações, uma plataforma virtual que permite a produção, edição e assinatura de documentos e tramitação de processos. 

Tela Sei!

Compartilhar
Facebook Twitter Email Linkedin