Conselho Consultivo

Compete ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural examinar, apreciar e decidir sobre questões relacionadas a tombamentos, a registros de bens culturais de natureza imaterial, a saídas temporárias do País de bens culturais protegidos por lei, além de opinar acerca de outras questões relevantes propostas pelo presidente do Iphan.

O Conselho tem seu Regimento Interno e em sua estrutura o presidente do Iphan em sua presidência, nove representantes de instituições públicas e privadas e 13 representantes da sociedade civil, indicados pela presidência do Instituto e designados pelo Ministério da Cultura. O mandato dos conselheiros é de quatro anos, permitida a recondução.

 

 

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