Perguntas Frequentes
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O que é patrimônio arqueológico?
O patrimônio arqueológico integra o patrimônio cultural material e engloba todos os vestígios da existência humana e todos os lugares onde há indícios de atividades humanas, não importando quais sejam elas, estruturais e vestígios abandonados, de todo tipo, na superfície, no subsolo ou sob as águas, assim como o material a eles associados (Carta de Laussane). O Patrimônio Arqueológico possui uma base de dados finita e não comporta restauração, sua capacidade de suporte de alterações é muitíssima limitada.
Esse patrimônio caracteriza-se como o conjunto de locais onde habitaram as populações pré-históricas, e toda e qualquer evidência das atividades culturais desses grupos e inclusive seus restos biológicos. É formado não só por bens matérias (artefatos de pedra, osso, cerâmica, restos de habitação, vestígios de sepultamentos funerários), mas também e principalmente pelas informações deles dedutíveis a partir, por exemplo, da sua própria disposição locacional, das formas adotadas para ocupação do espaço e dos contextos ecológicos selecionados para tal. O Patrimônio Arqueológico (histórico) compreende os sítios arqueológicos históricos definidos durante o Congresso Internacional de Sítios Urbanos - 2002, realizado pelo Iphan, em Brasília. -
O que é o registro de bens culturais imateriais?
O instrumento legal que assegura a preservação do Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro é o registro. Os bens de natureza imaterial são inscritos em um dos quatro Livros de Registro: dos Saberes, de Celebrações, de Formas de Expressão, dos Saberes, e de Lugares. O Iphan realiza uma pesquisa histórica e um trabalho de campo que irão fundamentar e instruir o processo de registro. Em alguns casos, o Instituto aplica uma metodologia por ele desenvolvida para a identificação e catalogação dos bens culturais, o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC).
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O que pode ser tombado?
Em âmbito federal, que é a área de atuação do Iphan, quando se fala em tombamento é preciso deixar claro que se trata de bens materiais, móveis e imóveis. Os bens tombados não poderão ser destruídos, demolidos ou mutilados, e não poderão ser reparados, pintados ou restaurados sem a prévia autorização do Iphan. Estão sujeitos à vigilância do Iphan que poderá inspecioná-los sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção.
A preservação desses bens, por meio do tombamento, significa o reconhecimento oficial do seu valor e do seu significado para a compreensão da história e da identidade de uma comunidade, de uma região, de um povo, de uma nação e, por vezes, da humanidade (Patrimônio Mundial).
Bens móveis - São as coleções arqueológicas, os acervos museológicos, documentais, bibliográficos, artísticos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Bens imóveis - São as edificações, os sítios arqueológicos e paisagísticos, bens naturais e paisagens, os núcleos urbanos e bens individuais.
O conjunto de bens considerados de interesse público quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico, são denominados Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. No entanto, para que um bem possa ser considerado com tal, é preciso que ele seja inscrito em um dos quatro Livros do Tombo. -
O que é Patrimônio Cultural Brasileiro?
O Patrimônio Cultural Brasileiro nos faz ser o que somos. Quanto mais o país cresce e se educa, mais cresce e se diversifica o seu patrimônio cultural. O patrimônio de cada comunidade é importante na formação da identidade de todos os brasileiros. O conjunto de bens considerados de interesse público quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico, são denominados Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Para que um bem possa ser considerado como Patrimônio Cultural Brasileiro, é preciso que ele seja inscrito, pelo Iphan, em um dos Livros do Tombo (bens materiais) ou nos Livros de Registro (bens imateriais). Estes bens, individualmente ou em conjunto, são portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio nacional, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. -
Como os bens móveis são protegidos de roubos e furtos?
Há um conjunto de leis federais que protegem os bens culturais, inclusive os bens móveis, de imediato, sem haver a necessidade de tombamento - como os sítios e bens arqueológicos (a Lei nº 3.924/1961), as obras de arte e ofício produzidas no Brasil até o fim do período monárquico, 1889 (Lei nº 4.845/1961) e os acervos bibliográficos e documentais (Lei 5.471/1968). Assim, não faz muito sentido em falar apenas de roubo de “obras de arte” tombadas pelo Iphan, por dois motivos: limitaria o universo à categoria de “obras de arte” (enquanto o escopo de bens cultural é muito mais amplo, incluindo, material arqueológico, documentos, fotografias antigas, utensílios, etc.).
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Como surgiu o Cnart?
O Cadastro de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (Cnart) surgiu por meio da Instrução Normativa nº 01, de 11 de junho de 2007, para reunir informações que permitam ao Iphan conhecer os objetos de valor histórico e artístico comercializados no Brasil. A partir de dessa data, ficou estabelecido que comerciantes e leiloeiros de antiguidades e obras de arte devem se cadastrar junto ao Iphan, apresentar semestralmente a lista de objetos postos à venda e informar, previamente, a realização de leilões desse tipo de bens. Antes da publicação da IN nº 01/2007, somente comerciantes e leiloeiros de antiguidades e obras de arte que se enquadrassem em um determinado recorte de atuação eram obrigados a se cadastrar no sistema.
Em 2016, com a publicação da Portaria Iphan nº 396, de 15 de setembro de 2016 - que regulamentou a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 - a obrigação de realizar o cadastro de sua atividade foi ampliada à totalidade de comerciantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidades no país. A obrigação de informar os objetos em comercialização e a realização de leilões, entretanto, continua a valer apenas para os comerciantes e leiloeiros de bens culturais que se enquadrem nas categorias elencadas na Instrução Normativa (IN) nº 01, de 11 de junho de 2007, que segue em vigor. -
O que fazer caso haja dúvida se um bem se enquadra nessas quatro categorias com restrição à saída do Brasil?
Caso haja dúvida se um bem se enquadra ou não nas categorias com restrição à saída do país, pode-se consultar o Iphan. O Iphan, por meio de suas superintendências, disponibiliza essa consulta mediante a Declaração de Saída de Bens Culturais do Brasil (DSBC), pela qual o Iphan se manifesta sobre a existência ou não de restrição legal à exportação de bens culturais.
Essa consulta pode ser feita pelo cidadão exportador ou seu procurador.
A consulta é útil para evitar que o bem seja barrado no desembaraço aduaneiro em caso de dúvida quanto ao enquadramento do bem pela Receita Federal. -
A homenagem ao Patrimônio Cultural Moderno representa alguma restrição a inscrição de minha ação, que não abrange esse tema?
Não. Todas as ações de preservação, valorização e promoção do Patrimônio Cultural Brasileiro podem concorrer ao Prêmio Rodrigo 2020. A cada ano, a premiação do Iphan faz, também, uma homenagem a personalidades, áreas, temas ou regiões. O Prêmio Rodrigo chama atenção para a homenagem escolhida. Mas isso não significa que devem concorrer apenas ações relacionadas à temática. Assim, não há restrição ao recebimento de ações, desde que atendam aos requisitos do edital.
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Quais são os acervos mantidos pelo Iphan?
O Iphan possui um dos maiores acervos bibliográficos, documentais e iconográficos do Brasil, que reune extenso material sobrea história e a cultura brasileira. Até 2015, ao todo, são 13 bibliotecas que guardam mais de 500 mil livros e periódicos, e estão interligadas entre si e às principais bibliotecas do país. Nos arquivos do Iphan estão 5,5 km lineares de textos, 411 mil imagens, mapas e fotografias e, aproximadamente, 2.000 títulos de audiovisuais, entre os quais os documentários do Etnodoc. Estes últimos, formam uma coleção de documentários etnográficos que apresentam diversidade de estilos e narrativas e despertam o interesse de instituições educacionais e culturais, bibliotecas comunitárias e cineclubes. Leia mais em http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/617
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Quais os outros bens tombados que podem ser beneficiados pelo financiamento?
Os bens móveis integrados ao imóvel também poderão ser recuperados. Já os imóveis em ruínas, a depender da avaliação do Iphan, poderão ter financiada a execução de toda a estrutura, paredes de vedação, esquadrias, instalações elétricas e hidrossanitárias, de forma a viabilizar seu uso. E os interessados em obter o financiamento com renda familiar mensal inferior ou igual a três salários mínimos também poderão financiar obras de reforma no interior da edificação para adequação do imóvel à geração de renda.
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O que são conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético (CTA)?
Os conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético estão relacionados à natureza, aos seres vivos e ao meio ambiente, e fazem parte da prática cotidiana de povos e comunidades. São os conhecimentos associados ao uso das plantas e dos animais, suas características e potencialidades para diversos fins. O conhecimento sobre o modo de fazer determinada rede ou renda é conhecimento tradicional, mas não é conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético. Porém, a informação sobre qual planta fornece a melhor fibra para fazer a rede ou qual planta fornece o melhor corante para a renda são conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético (CTA). Leia mais em http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/694.
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O que são os bens culturais naturais tombados?
Os bens naturais tombados são monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por conjuntos de formações que apresentem valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico; pelas formações geológicas e fisiográficas e as zonas, estritamente delimitadas, que constituam habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas de extinção que tenham valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico; pelos sítios naturais ou as áreas naturais, estritamente delimitadas, detentoras de valor universal excepcional do ponto de vista da ciência, da conservação ou da beleza natural.
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O que é um sítio arqueológico?
O sítio arqueológico pode ser classificado como sambaqui (formações de pequena elevação formadas por restos de alimentos de origem animal, esqueletos humanos, artefatos de pedra, conchas e cerâmica, vestígios de fogueira e outras evidências primitivas), estearia (jazidas de qualquer natureza que representam testemunhos da cultura dos povos primitivos brasileiros), mound (monumentos em forma de colinas, que serviam de túmulos, templos e locais para moradia), e hipogeu (ambientes subterrâneos, às vezes com pequenas galerias, nas quais eram sepultados os mortos).
Em áreas urbanas, o sítio arqueológico histórico é um espaço geográfico delimitado pela presença de vestígios materiais oriundo do processo de ocupação do território pós-contato, tais como:
• Estruturas, ruínas e edificações construídas com o objetivo de defesa ou ocupação (buracos, baterias militares, fortalezas e fortins);
• vestígios das infraestruturas (vias, ruas, caminhos, calçadas, ruelas, praças, sistemas de esgotamento de águas e esgotos, galerias, poços, aquedutos, fundações remanescentes das mais diversas edificações, dentre outras que fizeram parte do processo de ocupação iniciados nos núcleos urbanos e em outros lugares);
• lugares e locais onde possam ser identificadas remanescentes de batalhas históricas e quaisquer outras dimensões que envolvam combates; Antigos cemitérios, quintais, jardins, pátios e heras;
• estruturas remanescentes de antigas fazendas, quilombos, senzalas e engenhos de cana e farinha;
• estruturas remanescentes de processos industriais e manufatureiros; e
• vestígios, estruturas e outros bens materiais que possam contribuir na compreensão da memória nacional pós-contato. -
O que é o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC)?
O INRC é um instrumento de conhecimento e aproximação do objeto de trabalho do Iphan, para apreender os sentidos e significados atribuídos ao patrimônio cultural pelas comunidades. Com o Inventário, é possível documentar aspectos da vida social que podem ser considerados referências de identidade para um grupo ou uma comunidade. Reúne uma série de materiais multimídia que catalogam as práticas da cultura estudada. Durante a pesquisa do registro, o Iphan produz um documentário (em vídeo) para cada bem registrado e, após o registro, há a edição de um livro com o conteúdo do dossiê elaborado para o bem cultural.
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É possível qualquer cidadão brasileiro pedir um tombamento?
Sim. Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar, aos órgãos responsáveis pela preservação, o tombamento de bens culturais e naturais, e será parte legítima para provocar, mediante proposta, a instauração do processo de tombamento. Em caso do pedido de tombamento federal, a proposta deverá ser encaminhada à Superintendência do Iphan no Estado onde o bem está localizado, à Presidência do Iphan ou mesmo ao Ministro da Cultura, em Brasília. Quando a proposta for para tombamento estadual ou municipal, o interessado deverá se dirigir ao governo estadual ou à prefeitura municipal de sua cidade.
A partir dessa iniciativa, a solicitação será analisada por uma equipe técnica especializada, que verificará se o bem possui relevância no cenário nacional. Caso a resposta seja positiva, o processo irá à apreciação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que decide sobre o tombamento do bem. O processo se encerra com a homologação do Ministro da Cultura e a inscrição do bem em um dos Livros de Tombo.
Qualquer cidadão brasileiro pode solicitar o tombamento de bens móveis e integrados, como ocorre com os monumentos, cidades históricas, edificações e outros bens de natureza material. -
Por que é importante preservar o Patrimônio Cultural Brasileiro?
Preservar o Patrimônio Cultural Brasileiro não é apenas acumular conhecimento sobre o passado. É, fundamentalmente, planejar o futuro. O que se preserva hoje é aquilo o que nossos filhos e netos conhecerão amanhã. Os monumentos, as cidades históricas, as paisagens, as festas e as tradições são importantes heranças, porque compõem a identidade cultural e histórica, base sobre a qual se constrói uma Nação.
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Qual tipo de bem do patrimônio cultural costuma ser o maior alvo de roubos e furtos?
O material arqueológico é, historicamente, em todo o mundo, um dos maiores alvos de roubos e furtos, com vistas principalmente ao mercado negro de tais bens localizados majoritariamente em países europeus e Estados Unidos. Também é muito comum o roubo de artefatos religiosos (principalmente imaginária, ou seja, esculturas, mas também instrumentos litúrgicos, como turíbulos, cálices, castiçais, etc.), pelo fato de, em muitos casos, estas peças possuírem elementos decorativos em ouro, prata e pedras preciosas. No entanto, com a ampliação da noção de patrimônio e a difusão da informação de que outros suportes também possuem relevância financeira para o mercado negro, outras tipologias de bens culturais móveis são também muito ameaçadas, como quadros, objetos de antiguidades, utensílios, documentos históricos e fotografias antigas, dentre outros.
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Quem deve se cadastrar no Cnart?
Devem se cadastrar no Cnart todos os comerciantes e agentes de leilão que negociam objetos de antiguidade, obras de arte de qualquer natureza, manuscritos e livros antigos ou raros; sejam pessoas físicas ou jurídicas, que comercializem de forma direta ou indireta, inclusive mediante recebimento ou cessão em consignação, importação ou exportação, posse em depósito, intermediação de compra ou venda, comércio eletrônico, leilão, feiras ou mercados informais, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não, observando as disposições constantes na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Além do cadastro, aqueles negociantes ou leiloeiros que negociam os objetos elencados no Art. 3º da Instrução Normativa nº 01, de 11 de junho de 2007 devem cadastrar também os objetos, observando as disposições constantes no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. -
Em que consiste a Declaração de Saída de Bens Culturais do Brasil (DSBC)?
A DSBC, disponível no site do Iphan http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/881, é preenchida pelo interessado em enviar bens culturais para fora do Brasil, e por meio dela o Iphan se posiciona quanto a existência ou não de restrição à saída.
A DSBC com a manifestação do Iphan atestando que “HÁ RESTRIÇÃO” impede a saída do país.
A DSBC com a manifestação do Iphan atestando que “NÃO HÁ RESTRIÇÃO” indica que, do ponto de vista do Iphan, não há impedimento para o desembaraço.
A DSBC sem manifestação do Iphan e sem assinatura de servidor do Iphan não foi analisada pelo Iphan.
Essa consulta existe para esclarecer se o bem é ou não tombado; se é ou não obra de arte e ofícios do período monárquico; se é ou não bem de interesse arqueológico; e se é ou não livro e acervos documentais constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil editadas nos séculos XVI a XIX. -
Como realizo a inscrição para concorrer ao Prêmio?
A inscrição será feita mediante o preenchimento e envio do formulário online, disponível no endereço www.iphan.gov.br/premiorodrigo, até às 23h59 do dia 18/05/2020, horário de Brasília.
Excepcionalmente, caso haja alguma impossibilidade do preenchimento do formulário online, o proponente poderá se inscrever via Correios, com o envio do formulário impresso e assinado (Anexo 01 do Edital) e um pen drive no qual constem documentos e informações complementares. O prazo para a inscrição por meio físico vai até o dia 10/05/2020, respeitando os limites de horário de funcionamento dos Correios.
Devem ser definidas previamente a categoria e o segmento em que a ação concorrerá. Cada ação concorre em uma única categoria, em um dos 06 (seis) segmentos da sua categoria. Serão premiadas 12 (doze) ações, 01 (uma) em cada segmento de cada categoria. A ação não pode ser inscrita em mais de uma categoria e mais de um segmento ou será inabilitada.