Patrimônio Arqueológico

Acervo Iphan/Tadeu Gonçalves
 

O Brasil possui mais de 26 mil sítios arqueológicos cadastrados e reconhece a importância desses bens como representantes dos grupos humanos responsáveis pela formação da identidade cultural da sociedade brasileira. A proteção dos bens de natureza arqueológica está presente, desde a criação do Iphan, no texto do Decreto-Lei nº 25, de 1937. Reconhecidos como parte integrante do Patrimônio Cultural Brasileiro pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, os bens de natureza material de valor arqueológico são definidos e protegidos pela Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, sendo considerados bens patrimoniais da União.

Também são considerados sítios arqueológicos os locais onde se encontram vestígios positivos de ocupação humana, os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento, "estações" e "cerâmicos”, as grutas, lapas e abrigos sob rocha. além das inscrições rupestres ou locais com sulcos de polimento, os sambaquis e outros vestígios de atividade humana. São passíveis de processo judicial por danos ao patrimônio da União e omissão, por exemplo, os proprietários de terras que encontrarem qualquer achado arqueológico e não comunicarem ao Iphan no prazo de 60 dias.

Todos os sítios arqueológicos têm proteção legal e quando são reconhecidos devem ser cadastrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA). Com a criação do Centro Nacional de Arqueologia (CNA) o Iphan atendeu à necessidade de fortalecimento institucional da gestão desse patrimônio, normatizada pelo Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009. Cabe ao CNA, a elaboração de políticas e estratégias para a gestão do patrimônio arqueológico, a modernização dos instrumentos normativos e de acompanhamento das pesquisas arqueológicas que, em duas décadas, aumentaram de cinco para quase mil ações por ano.
 
Entre as principais atividades do Centro estão o desenvolvimento de ações de acautelamento (tombamento e proposição de medidas diversas para a proteção e valorização do patrimônio arqueológico), a autorização e a permissão para realização, acompanhamento e fiscalização de pesquisas arqueológicas; e a implementação de diversas ações de socialização do patrimônio arqueológico. O instrumento central para orientação dessas ações é o Plano Diretor Estratégico, que deve estabelecer a política nacional para o patrimônio arqueológico quanto à identificação, pesquisa, proteção, promoção e socialização, incluindo um modelo institucional de gestão e um programa de tombamento de bens de natureza arqueológica, dentre outras ações.
 

Centro Nacional de Arqueologia (CNA) 
Instrumentos de Proteção
Banco de Portarias e Cadastros - Patrimônio Arqueológico
Bens Arqueológicos Tombados
Bens Arqueológicos Reconhecidos como Patrimônio Mundial
Patrimônio Arqueológico nas Regiões

Compartilhar
Facebook Twitter Email Linkedin