Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético

Conhecimento Tradicional Associado (CTA) é a informação ou prática, individual ou coletiva, de povo indígena ou comunidade tradicional, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético. Os conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético estão relacionados à natureza, aos seres vivos e ao meio ambiente, e fazem parte da prática cotidiana de povos e comunidades. Este conhecimento integra o patrimônio cultural brasileiro e pertence aos povos indígenas e comunidades tradicionais, grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tal. 

Tais grupos possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição, como estabelece a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).

Modificações na legislação - No dia 17 de novembro de 2015, entrou em vigor a Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 5 de maio de 2015). A partir desta data, as pesquisas com o patrimônio genético e o desenvolvimento de produtos com a biodiversidade brasileira não necessitam de permissão prévia do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) para o seu desenvolvimento. No lugar da autorização fornecida por vários órgãos federais - CGEN, Iphan, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) - passou a ser exigido, apenas, o registro das atividades de acesso em um cadastro eletrônico, o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SISGen), que deverá ser feito antes da divulgação dos resultados parciais ou finais das pesquisas. 

Notificação e cadastramento - Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, deverá ser feita uma notificação ao SISGen antes da comercialização. Quando houver conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, o consentimento prévio da comunidade tradicional ou povo indígena sempre deverá ser obtido antes do início das atividades de acesso. O cadastramento deverá ser feito antes do requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual ou do envio ao exterior de amostras do patrimônio genético, para atividades de acesso ou mesmo para prestação de serviços. 

Devido a estas modficações na legislação, os formulários utilizados anteriormente não estão mais disponíveis e as informações sobre as autorizações concedidas e o andamento de processos estão em Histórico - CTA. Os interessados podem entrar em contato com CGEN, no Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do endereço cgen@mma.gov.br

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