Linhas de Atuação

Para que uma língua possa ser incluída no Inventário Nacional de Diversidade Linguística (INDL) é preciso demonstrar o seu papel como elemento de referência para a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos que vivem no Brasil. Ou seja, ela precisa ser considerada uma referência cultural para seus falantes, estar inserida nas dinâmicas socioculturais das comunidades, ser articuladora de sentidos de pertencimento e significação do mundo. 

Reconhecimento O processo de reconhecimento possui etapas e requisitos específicos, normatizados pelo Ministério da Cultura (MinC). Acolhe todas as ações destinadas à inclusão de determinada língua no INDL, em atendimento ao Decreto nº 7.387, de 9 de dezembro de 2010. A solicitação possui caráter coletivo e pode ser encaminhada a qualquer tempo sempre por uma pessoa jurídica, ou seja, instituição, órgão ou associação que represente a comunidade de falantes da língua.

Segundo o Decreto, podem apresentar solicitações órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, entidades da sociedade civil e de representações de falantes, sempre acompanhadas de anuência da comunidade em relação ao reconhecimento. Esse processo acolhe ações que podem contribuir para o fortalecimento e promoção das línguas e da diversidade linguística, para além do Reconhecimento. As ações de Apoio e Fomento podem ser implantadas em diferentes finalidades:

  • Apoio à produção de conhecimento e documentação sobre diversidade linguística; 
  • execução das ações de valorização e promoção das línguas reconhecidas;
  • fomento à preservação e disponibilização de acervos documentais e bibliográficos de interesse para a salvaguarda da diversidade linguística;
  • atender a necessidades de fortalecimento da língua apontadas no Dossiê de Inclusão no INDL;
  • atendimento de demandas específicas, não contempladas pelo INDL; e
  • desenvolvimento de ações amplas de promoção da diversidade linguística. 
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