Licenciamento Ambiental – Orientações Gerais

O licenciamento ambiental foi instituído pela Lei Federal Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e, posteriormente,  a  Resolução Conama N° 001, 23 de janeiro de 1986 e outras normativas regulamentaram seus procedimentos e critérios. Trata-se de uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, compartilhada entre instituições federais, estaduais e municipais. 

Por meio do licenciamento, é exercido o controle necessário sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais e devem ser conciliadas com o uso dos recursos naturais. O objetivo é assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas. Além disto, os impactos ao meio ambiente também envolvem os aspectos culturais e, desde a década de 1960, o Iphan está presente nos estudos de impacto dos grandes empreendimentos. 

As orientações destinadas aos empreendedores, além de outros interessados, estão indicadas a seguir:

Como Realizar o Licenciamento Ambiental no Iphan
Documentação Necessária para o Licenciamento
Legislação - Decretos, Leis, Portarias e Resoluções
Consultas ao Andamento dos Processos no SEI! - Sistema Eletrônico de Informações

Leia mais

Iphan torna mais rápida análise para o licenciamento de projetos de infraestrutura
Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio (SAIP)
Licenciamento Ambiental
Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural (AIP)
Resultados Obtidos Após a Publicação da Insrtrução Normativa 001/2015
Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental (CLN)

 

 

 

 

Compartilhar
Facebook Twitter Email Linkedin