Licenciamento Ambiental

Escavações de testemunhos da extinta Indústrias reunidas Francisco Matarazzo, Na Barra Funda, SP/SP. Licenciamento de edifício em área urbana

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, compartilhada entre instituições federais, estaduais e municipais. Por meio do licenciamento, é exercido o controle necessário sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais e devem ser conciliadas com o uso dos recursos naturais. O objetivo é assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas. Além disto, oimpactos ao meio ambiente também envolvem os aspectos culturais e, desde a década de 1960, o Iphan está presente nos estudos de impacto dos grandes empreendimentos

Instituído, no Brasil, pela Lei Federal Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, posteriormente seus procedimentos e critérios foram recepcionados e regulamentados por outras normativas como, por exemplo, a Resolução Conama N° 001, 23 de janeiro de 1986. Segundo essa Resolução, os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) devem considerar, no mínimo, a situação da área de inserção dos empreendimentos, antes da implantação de cada projeto, destacando o impacto aos sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

Participação do Iphan no Licenciamento Ambiental
Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural (AIP)
Resultados Obtidos Após a Publicação da Instrução Normativa 001/2015
Como Realizar o Licenciamento Ambiental no Iphan
Documentação Necessária para o Licenciamento
Legislação - Decretos, Leis, Portarias e Resoluções
Consultas ao Andamento dos Processos no SEI! - Sistema Eletrônico de Informações
Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental (CNL)

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