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Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu.
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Aprova o Projeto de Estruturação Urbana (PEU) n.º001, de proteção ambiental e preservação paisagística de parte da área de planejamento AP-2, definida pelo PUB-RIO.
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Promulga a convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural, de 1972.
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Estabelecimento de normas para instituições de engenhos de publicidade nas fachadas dos prédios de NºS. 126 a 196 e 179 a 187, integrantes do conjunto arquitetônico da Rua do Catete, na cidade do Rio de Janeiro.
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Estabelece normas relativas à altura máxima de edificações na rua da glória e nas áreas abrangidas pelo P.A. 8.281.
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Dispõe sobre o tombamento de bens no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
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Aprova o projeto de alinhamento n.º 9.548, referente à delimitação da superfície de domínio do espelho de água da Lagoa Rodrigo de Freitas e dá outras providências.
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Resolve disciplinar os pré-requisitos dos projetos a serem apreciados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
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Promulga a convenção sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedades ilícitas dos bens culturais.
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Aprova o texto da convenção sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação e transferência de propriedade dos bens culturais aprovada pela XVI sessão da conferência geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), realizada em Paris, de 12 de outubro a 14 de novembro de 1970.