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Dispõe sobre nova redação da Lei n.º 609 de 25 de junho de 1981, que regula o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Paraty e dá outras providências.
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Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado), e dá outras providências.
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Publicado no Boletim de Serviço nº 956, de 22/03/85, no Ministério do Interior. Republicado no Boletim de Serviço nº 002, de 03/05/85, do MDU.
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Código de obras do município de Paraty.
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Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências.
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Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas, CRIA o Conselho Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico do Amazonas, e dá outras providências.
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“Declaro como “NON AEDIFICANDI” área situadas junto à orla marítima central da cidade, entre a Ponta da Armação e o Forte Gragoatá, e na Praia das Flechas.”
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Prefeitura Municipal de Niterói.
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Considera zona residencial gabaritada os imóveis existentes nas ruas Tiradentes, Visconde de Moraes, Professor Lara Vilela e Mechíades Picanço.
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Normatiza o uso do solo na área de tombamento paisagístico no distrito de Mambucaba, município de Angra dos Reis.