Cadastro de Objetos
O CNART foi criado em 2007 para que os negociantes de obras de arte e antiguidades que negociem determinados tipos de objetos cadastrassem esses objetos disponíveis para negociação e atualizassem a relação desses objetos semestralmente, conforme determina o art. 26 do Decreto-Lei nº 25 de 1937. Esse recorte específico de objetos é descrito no Art. 3º da Instrução Normativa nº 01, de 11 de junho de 2007:
I - Obras de artes plásticas e visuais, produzidas no Brasil ou no estrangeiro até 1970, inclusive, de autoria consagrada pela historiografia da arte.
II - Obras de arte, documentos iconográficos e objetos de antiguidade, de qualquer natureza, produzidos no Brasil até o final do século XIX (1900 inclusive) ou no estrangeiro, inseridos na cultura brasileira no mesmo período;
III - Objetos etnográficos produzidos no Brasil com mais de 50 anos e àqueles sem limite cronológico relativos a populações extintas.
IV - Os conjuntos ou coleções de documentos arquivísticos, de qualquer gênero, produzidos ou reunidos por uma mesma pessoa, família ou instituição, sem limite cronológico, relacionado à história do Brasil.
V - Os documentos arquivísticos manuscritos, impressos e mistos relacionados à história do Brasil, temas ou pessoas relevantes para a historiografia brasileira e a paisagens ou situações sociais brasileiras, produzidos até o século XX (2.000 inclusive).
VI - Os filmes produzidos no Brasil até 1930, inclusive;
VII - Os registros de músicas, discursos, propagandas e programas de rádio produzidos no Brasil até 1930, inclusive;
VIII - Os registros sonoros de pesquisas científicas produzidas no Brasil, sem limite cronológico;
IX - Os livros antigos ou raros, desse modo consagrados na literatura especializada, ou que tenham valor literário, histórico ou cultural permanente:
a. A Coleção Brasiliana: livros sobre o Brasil – no todo ou em parte, impressos ou gravados desde o século XVI até o final do século XIX (1900 inclusive), e os livros de autores brasileiros impressos ou gravados no estrangeiro até 1808;
b. a Coleção Brasiliense: livros impressos no Brasil, de 1808 até nossos dias, que tenham valor bibliofílico: edições da tipografia régia, primeiras edições por unidades federativas, edições príncipes, primitivas ou originais e edições em vida – literárias, técnicas e científicas; edições fora de mercado, produzidas por subscrição; edições de artista;
c. os incunábulos, pós-incunábulos e outras edições impressas e gravadas, célebres ou celebrizadas, de evidenciado interesse para o Brasil, impressas artesanalmente nos séculos XV a XVIII (1800 inclusive), em qualquer lugar; e
d. as publicações periódicas e seriadas, em fascículos avulsos ou coleções: títulos sobre o Brasil – no todo ou em parte, impressos ou gravados no estrangeiro até 1825; títulos impressos ou gravados no Brasil, de 1808 a 1900, inclusive; folhas volantes – papéis de comunicação imediata, originalmente soltos e esporádicos, impressas ou gravadas no Brasil, no século XIX (1900 inclusive); os títulos manuscritos, configurados como jornalismo epistolar, produzidos ou não sob subscrição no Brasil, no século XIX (1900 inclusive); os títulos célebres ou celebrizados, de evidenciado interesse para o Brasil, impressos ou gravados artesanalmente, nos séculos XVI a XVIII (1800 inclusive), em qualquer lugar.
X - Os exemplares de livros ou fascículos de periódicos representativos, respectivamente, da memória bibliográfica e hemerográfica mundial, avulsos ou em volumes organizados ou factícios, que apresentem marcas de colecionismo ativo ou memorial, tais como: ex libris, super libris, ex-donos e carimbos secos ou molhados; marcas de leitura personalizadas; marcas de exemplar de autor, com anotações autógrafas ou firmadas que evidenciam o amadurecimento e a redefinição do texto.
Caso você -- negociante de obras de arte -- negocie bens que se enquadrem nesta descrição do Art 3º da Instrução Normativa (IN) nº 01/2007, por favor envie a descrição dos bens, incluindo suas dimensões, para o email cnart@iphan.gov.br