Comunicações

Como fazer a comunicação de não ocorrência? A comunicação de não ocorrência de operações é anual e deve ser feita ao Iphan, por meio do Cnart (iphan.gov.br/cnart)  no mês de janeiro, em relação ao ano anterior.

Como fazer a comunicação de ocorrência de operações (suspeitas ou automáticas)? As comunicações de ocorrência de operações devem ser feitas ao Coaf (siscoaf. fazenda.gov.br). Pagamento em espécie em valor igual ou superior a dez mil reais são de comunicação automática (independem de sua análise, é obrigatório comunicar) e qualquer operação suspeita também é de comunicação obrigatória. A operação suspeita necessita que o negociante informe ao Coaf o que levantou suspeita (descreva o ocorrido). Muitas vezes uma operação em espécie também traz elementos que levantam suspeitas, nesse caso recomendamos que o negociante faça a comunicação na categoria "comunicação suspeita" (mesmo que tenha sido de pagamento em espécie).

Como acessar o SISCoaf? Para o primeiro acesso, o usuário deverá seguir os seguintes passos, na página siscoaf.fazenda.gov.br:

1º Passo – Clique em Acesso ao SISCoaf.

2º Passo – Clique em Comunicante novo.

3º Passo – Leia os termos e clique em Li e quero me cadastrar.

4º Passo – Entre com o seu CPF se for Pessoa Física negociante de obras de arte e antiguidades (mesmo que leiloeiro), ou com seu CNPJ, se for Pessoa Jurídica.

5º Passo – Informe o Segmento: Iphan - obras de arte e antiguidades

6º Passo – Cadastre as informações do Comunicante.

7º Passo – Finalize o cadastro e aguarde a liberação por parte do Coaf. A liberação por parte do Coaf se dá com o SISCoaf consultando o CNART. Se houver algum problema, por favor envie seu CNPJ (ou CPF) para cnart@iphan.gov.br e o Iphan comunicará ao Coaf sua inclusão, para que possa proceder para validação.

8º Passo – Após a liberação do SISCoaf, entre novamente para fazer as comunicações.

Para acesso ao SISCOAF, encontra-se disponível na página do COAF o Manual de SISCOAF – Cadastro e Habilitação

 

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