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Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (Cnart)
O Cnart é um cadastro obrigatório para todo comerciante e agente de leilão que negocie objetos de obras de arte e antiguidades de qualquer natureza, incluindo manuscritos e livros antigos ou raros. O cadastro é, entre outras coisas, um instrumento da política de prevenção à lavagem de dinheiro. Por meio do Cnart, o negociante faz as comunicações previstas na Lei nº 9.613/1998: a comunicação anual de não ocorrência ao Iphan; e a comunicação de ocorrência diretamente no Sistema do Conselho de Controle de Atividade Financeiras (siscoaf.fazenda.gov.br). Para comunicar situação suspeita de lavagem de dinheiro no setor de obras de arte e antiguidades junto ao Coaf, é preciso estar cadastrado no Cnart. Ao fazer as comunicações (anual de não-ocorrência ao Iphan ou de ocorrência ao Coaf), o negociante fica protegido de ter seu negócio envolvido inadvertidamente em crimes de lavagem de dinheiro.
Para mais informações, visite www.iphan.gov.br/cnart
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