Legislação

  • O Diretor do Departamento de Proteção do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe os artigos 20, 23, 215 e 216 da Constituição Federal; considerando o disposto na Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961 que dispõe sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos nacional; considerando o disposto na Portaria SPHAN nº 07, de 1º de dezembro de 998, que trata do ato (Portaria) de outorga (autorização/permissão) para executar determinado projeto que afete direto ou indiretamente sítio arqueológico; considerando a necessidade de compatibilizar as fases de obtenção de licenças ambientais em urgência com os estudos preventivos de arqueologia, objetivando o licenciamento de empreendimentos potencialmente capazes de afetar o patrimônio arqueológico, e considerando a necessidade de compatibilizar as fases de obtenção de licenças ambientais, com os empreendimentos potencialmente capazes de afetar o patrimônio arqueológico, faz saber que são necessários os procedimentos abaixo para obtenção das licenças ambientais em urgência ou não, referentes à apreciação a acompanhamento das pesquisas arqueológicas no país.
  • Estabelece formulário e instruções complementares à portaria nº 11/86, para instrução dos processos de tombamento, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
  • Altera o Decreto no 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta os arts. 6o e 7o da Medida Provisória no 2.22545, de 4 de setembro de 2001, que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocupavam e sobre a remuneração compensatória a elas devida pela União.
  • Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
  • O Decreto Lei Nº 4.301, de 12 de Julho de 2002 cria a 15ª Superintendência Regional do Iphan, com jurisdição no âmbito do Distrito Federal. 
  • Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
  • Regulamenta os arts. 6o e 7o da Medida Provisória no 2.22545, de 4 de setembro de 2001, que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocupavam e sobre a remuneração compensatória a elas devida pela União, e dá outras providências.
  • Determina o tombamento dos bens culturais das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização.
  • Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, os arts. 1º, 8º , alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.

Registros encontrados: 253