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Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
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Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
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O presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no uso de suas atribuições legais estabelece pelo Decreto nº 2.807, de 21 de outubro de 1998 e, considerando a necessidade de implantar padrões nacionais no âmbito da identificação dos sítios arqueológicos visando a montagem do Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos, em conformidade com a Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961.
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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e dá outras providências.
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Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e dá outras providências.
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Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
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Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências.
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Dispõe sobre o entorno dos bens tombados na Cidade de Petrópolis/RJ.
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Dispõe sobre regulamentação das APA-U Centro, Ponta D’areia e S. Domingos/Gragotá/Boa Viagem.