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Institui a Coordenação Técnica Nacional de Licenciamento, no âmbito do Gabinete da Presidência do Iphan.
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Complementação e Detalhamento da Portaria nº 314/1992
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Estabelecer a complementação e o detalhamento da Portaria nº 314/1992, que institui definições e critérios para intervenção no Conjunto Urbanístico de Brasília.
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Estabelece diretrizes de Educação Patrimonial no âmbito do Iphan e das Casas do Patrimônio.
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Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
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Dispõe sobre o estabelecimento da poligonal de entorno da Casa de Chico Mendes, situada no Município de Xapuri, no Estado do Acre, bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e fixa critérios para intervenções nos bens inseridos na referida área.
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Estabelece procedimentos para concessão de anistia de débitos patrimoniais e de isenção do pagamento de taxas de ocupação, de foros ou de laudêmios para as pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvam ações de salvaguarda para bens culturais Registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como Patrimônio Cultural do Brasil, quando os imóveis da União utilizados sob regime de ocupação ou de aforamento forem essenciais à manutenção, à produção e à reprodução dos saberes e práticas associados.
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A presidenta do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso V, Anexo I, do Decreto nº. 6.844, de 07 de maio de 2009 e considerando a Portaria nº 590, de 18 de dezembro de 2014.
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A presidenta do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, V, Anexo I, Decreto nº. 6.844, de 07 de maio de 2009 e considerando a Portaria nº 590, de 18 de dezembro de 2014, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Ética do Iphan conforme disposto no Art. 2º do Anexo da Portaria nº 590, de 18 de dezembro de 2014: I - Para mandatos de três anos: - Ivan Palmeira de Souza Leão, matrícula SIAPE nº 2090387 (membro titular), - Charles Sena Santos, matrícula SIAPE nº 1826404 (membro suplente); II - Para mandatos de dois anos: - Fernanda Gibertoni Carneiro, matrícula SIAPE nº 1542089 (membro Presidente); - Pedro Gustavo Morgado Clerot, matrícula SIAPE nº 1538318 (membro suplente); II - Para mandatos de um ano: - Sayonara Pereira Trindade, matrícula SIAPE nº 0224326 (membro titular);
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Dispõe sobre a Instituição da Marca de Autorização de Pesquisa Arqueológica.