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Aprova o Termo de Referência para a Salvaguarda de Bens Registrados, que disciplina a gestão da salvaguarda de bens registrados como Patrimônio Cultural do Brasil.
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O Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, estabelecendo os bens que o constituem, dentre eles, os arqueológicos.
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O Decreto Lei nº 6.844, de 7 de maio de 2009, reformula a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Iphan.
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Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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Parâmetros para aprovação de projetos.
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Parâmetros para construções em áreas tombadas e seu entorno.
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Determina áreas de preservação ambiental, de proteção dos bens culturais e das áreas livres.
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Aprova o Regimento Interno do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
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Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), quando instado a se manifestar nos processos de licenciamento ambiental federal, estadual e municipal em razão da existência de intervenção na Área de Influência Direta (AID) do empreendimento em bens culturais acautelados em âmbito federal.
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Esta Portaria estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Ministério da Saúde nos processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).