Lavagem de dinheiro por meio de obras de arte é tema de reunião em Brasília

Com o objetivo de discutir estratégias para implementar as atribuições do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) quanto a prevenção de lavagem de dinheiro no setor de comércio de obras de arte e antiguidades (Lei nº. 9.613/1998), será realizada nos dias 7, 8 e 9 de junho, em Brasília (DF),  a primeira reunião do Grupo de Trabalho composto por servidores do Instituto e criado pela Portaria nº 161/2016 (Diário Oficial da União em 12/05/2016).

O GT é composto por servidores da área de bens móveis e integrados das superintendências de SP, RJ, MG e BA, além da área central do Iphan, e deverá subsidiar o desenvolvimento de atividades e resultados para a incorporação da atribuição junto ao setor – já regulado pelo Instituto mediante a Instrução Normativa nº. 01/2007 e os artigos 26 e 27 do Decreto-Lei nº. 25/1937.

Do resultado da aplicação da Lei nº. 9.613/1998 às atribuições do Iphan junto ao setor do comercio de obras de arte e antiguidades, cabe ao Instituto:
- Fiscalizar o setor do comércio de obras de arte e antiguidades, tal como já o fazia, por efeito da IN nº. 01/2007, acrescido das competências estabelecidas pela Lei nº. 9.613/1998 no que se refere a infrações administrativas cometidas pelas pessoas obrigadas (comerciantes de obras de arte e antiguidades);
- Definir ao setor do comércio de obras de arte e antiguidades os índices de suspeição (sinais de alerta) para que estes se utilizem como critério de comunicação ao COAF, por eles, de operações obrigatórias e suspeitas;
- Promover regulações mediante atos normativos próprios (art. 10, IV; art. 11, § 1º, Lei 9.613);
- Decidir sobre infrações e aplicar as penalidades administrativas (art. 12 da Lei 9.613) às pessoas obrigadas (art. 9º.), art.7º do Decreto 2799/90 (Estatuto do COAF);
- Manter o CNART como seu sistema próprio de cadastro de negociantes de obras de arte e antiguidades;
- Definir a periodicidade e a forma das comunicações de não-ocorrência (Lei 9613).

O Iphan abrirá consulta pública sobre a nova portaria na sexta-feira dia 10 de junho. As propostas e sugestões poderão ser enviadas pelo site até o dia 10 de julho de 2016.

 

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