Diploma de Mérito é concedido ao Iphan por apoio ao combate à lavagem de dinheiro
Os esforços do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo por meio de obras de arte serão reconhecidos pelo órgão de inteligência financeira do Brasil, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). No próximo dia 7 de março, a presidente do Iphan, Kátia Bogéa, recebe diploma de mérito em cerimônia a ser realizada na sede do Conselho, em Brasília. As ações do instituto nesse campo tiveram início em setembro de 2016, com a edição da Portaria Iphan nº396, que regula os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem obras de arte e antiguidades.
No primeiro ano da atuação do Iphan nessa política, o número de comunicações obrigatórias e sobre atividades suspeitas no setor de obras de arte ao COAF teve um aumento de 20%. Quase dois mil negociantes e leiloeiros, pessoas físicas e jurídicas, já estão no Cadastro. Após pouco mais de um ano da edição da norma, o número de cadastrados quadriplicou. Para atender essa nova demanda, e facilitar a navegação tanto para os negociantes quanto para os gerenciadores, o sistema passou por uma série de melhorias.
Os mecanismos de controle sobre essas operações, por parte do Poder Público, protegem os negociantes de serem inadvertidamente envolvidos em crimes de lavagem de dinheiro. Isso porque os negociantes de obras de arte e antiguidades, para sua própria proteção, estão obrigados a manter registro próprio com os dados das operações em valores superiores a R$10 mil e dos respectivos clientes envolvidos; e devem estabelecer métodos de controle interno voltados à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma determina que comuniquem ao COAF, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), as operações feitas em dinheiro vivo (em espécie) acima de R$10 mil, bem como as operações que sejam por eles consideradas suspeitas. Uma novidade trazida pela portaria é a necessidade de declaração anual de não-ocorrência ao Iphan, obrigatória para todos os negociantes que não declararem nenhuma ocorrência ao COAF durante o ano, feita em janeiro de cada ano.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é o órgão de inteligência financeira do Governo brasileiro. Criado em 1998, o conselho atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A homenagem acontece anualmente, no mês de março, por ocasião do aniversário de edição do marco regulatório que sistematizou o combate à lavagem de dinheiro no país e criou o COAF.
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