Bens culturais de natureza imaterial: 15 anos de salvaguarda

A contagiante movimentação dos passistas de frevoHá 15 anos o povo brasileiro conta com um importante instrumento de preservação do Patrimônio Cultural: o Decreto nº. 3.551, de 4 de agosto de 2000, instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI). A partir daí, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) passou a encaminhar também ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural propostas de Registro dos mais variados bens, ampliando a participação de diferentes grupos sociais naconstrução da identidade nacional.

E para comemorar os 15 anos da salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, entre os dias 16 e 22 de agosto, o Iphan irá promover a Semana do Patrimônio. Serão publicados no site e nas redes sociais (Facebook e Twitter) do Iphan  textos especiais, matérias, artigos, vídeos e galerias de fotos, com o intuito de fomentar uma ampla discussão sobre as políticas em patrimônio voltadas a esses bens culturais.  

Panorama

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação – como o Registro e o Inventário. Os bens culturais de natureza imaterial são as práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).

A preparação das cuias e sua elaboração estética demandam cuidadoso trabalho por parte das artesãs, que dispõem de suas habilidosas mãos para compor as peças

Transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, o Patrimônio Cultural Imaterial gera um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. É apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade.

A Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006,  define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." Em 2004, uma política de salvaguarda mais estruturada e sistemática começou a ser desenvolvida pelo Iphan a partir da criação do Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI). Os princípios, ações e resultados das ações de salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial podem ser consultados em Os Sambas, as Rodas, os Bumbas, os Meus e os Bois. Em 2010, um novo instrumento - o Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL), instituído pelo Decreto nº. 7.387, de 9 de dezembro de 2010 - passou a ser utilizado para reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Em 2015, também se comemora 10 anos de assinatura da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da Unesco. O texto deste documento representou, justamente, o reconhecimento das identidades dos diversos povos e culturas como detentores de direitos humanos e fundamentais. 

A Convenção reconhece “a diversidade das expressões culturais, incluindo as expressões culturais tradicionais, é um fator importante, que possibilita aos indivíduos e aos povos expressarem e compartilharem com outros as suas ideias e valores”. E, ainda, traz a importância de reconhecimento dos povos indígenas, “tendo em conta a importância da vitalidade das culturas para todos, incluindo as pessoas que pertencem a minorias e povos indígenas, tal como se manifesta em sua liberdade de criar, difundir e distribuir as suas expressões culturais tradicionais, bem como de ter acesso a elas, de modo a favorecer o seu próprio desenvolvimento”. 

Bens registrados como Patrimônio Cultural do Brasil:
Modo Artesanal de Fazer Queijo de Minas, nas Regiões do Serro e das Serras da Canastra e do Salitre
Modo de Fazer Viola de Cocho
Modo de Fazer Renda Irlandesa - Sergipe
Ofício das Baianas de Acarajé
Ofício das Paneleiras de Goiabeiras
Ofício dos Mestres de Capoeira
Ofício de Sineiro
Produção Tradicional e Práticas Socioculturais Associadas à Cajuína no PiauíO Bumba meu boi é um bem que está enraizado na cultura maranhense e que reflete valores essenciais de sua formação social
Saberes e Práticas Associados aos Modos de Fazer Bonecas Karajá
Sistema Agrícola Tradicional do Rio Negro
Círio de Nossa Senhora de Nazaré
Complexo Cultural do Bumba-meu-boi do Maranhão
Festa do Divino Espírito Santo de Paraty 
Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis
Festa de Sant´Ana de Caicó
Festa do Senhor Bom Jesus do Bonfim
Festividades do Glorioso São Sebastião na Região do Marajó
Ritual Yaokwa do Povo Indígena Enawene Nawe
Arte Kusiwa – Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi
Cavalo-Marinho
Fandango Caiçara
Frevo
Jongo no Sudeste
Maracatu Nação
Maracatu de Baque Solto
Matrizes do Samba no Rio de Janeiro: Partido Alto, Samba de Terreiro e Samba-Enredo
O Toque dos Sinos em Minas Gerais
Roda de Capoeira
Rtixòkò: Expressão Artística e Cosmológica do Povo Karajá
Samba de Roda do Recôncavo Baiano
Tambor de Crioula do Maranhão
Teatro de Bonecos Popular do Nordeste
O modo de fazer cuias no Baixo Amazonas

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